Domingo, 05 Mai 2024

Foto: Antaq
Empresário observa que novos terminais privados poderão tornar movimentação
de cargas mais inteligente, sem aproximar produtos químicos de alimentos, por exemplo

O governo brasileiro, a partir de outubro, começa a licitar 161 terminais em portos públicos, com a esperança de que R$ 54,6 bilhões sejam investidos pela iniciativa privada nas atividades portuárias. O primeiro lote destinado à licitação reúne 52 terminais, dos quais 26 no Porto de Santos e outros 26 em outros portos públicos do País. A Secretaria de Portos (SEP) pretende transformar em 11 as áreas em Santos, acreditando que, com isso, aumentará a capacidade de armazenagem e melhorará a operação portuária, tanto na recepção quanto no manuseio e atracação de navios.

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Quem acompanha o tema com atenção é o engenheiro eletrônico e vice-presidente da Fiorde Logística Internacional, Mauro Lourenço Dias. Em artigo enviado ao Portogente, diz ele que entre os terminais a serem licitados, há alguns cuja concessão está para vencer até 2017. “Isso significa que, se o vencedor não for o atual operador, o ganhador da licitação só poderá assumir o controle do terminal após o vencimento do atual contrato, a não ser que o governo encontre uma forma de antecipar o seu encerramento”, observa. E acrescenta que, em Santos, dos terminais incluídos no lote inicial, nove estão com as concessões vencidas. As demais vencem até 2017. No Pará, 14 estão vencidas.

Movimentação inteligente de carga
O dirigente empresarial observa, ainda, que se espera, com essa nova configuração de terminais privados, maior ganho de escala no Porto de Santos e, ao longo do tempo, nos demais portos brasileiros, com a concentração de cargas em determinados terminais, evitando-se, por exemplo, que haja embarque/desembarque de produtos químicos perto de alimentos. E alerta: “Hoje, o que se vê, muitas vezes, são terminais, vizinhos um do outro, armazenando e transportando cargas diferentes, o que atrapalha a operação portuária, causando danos à competitividade e, muitas vezes, à saúde pública.”

De acordo com o decreto nº 8.033/13, que regulamentou a nova Lei dos Portos e estabeleceu um novo marco regulatório para o setor, os contratos de concessão terão prazo de até 25 anos, prorrogável uma só vez, por período não superior ao originalmente contratado. Com isso, os legisladores entenderam que o concessionário estará obrigado a promover um constante aperfeiçoamento dos serviços oferecidos, sob risco de não ver o contrato renovado.

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