Sexta, 19 Abril 2024

De acordo com a Subdelegacia Regional do Trabalho cabe a “Codesp, como Autoridade Portuária cumprir o seu papel de fiscalização aplicando as punições cabíveis”. A determinação da DRT, que consta em ata, é resultado de mesa-redonda realizada na tarde desta quarta-feira a pedido do Sindaport (Sindicato dos Empregados na Administração Portuária) e Sintraport (Sindicato dos Operários Portuários) devido ao caso Fertimport.

 

A empresa, que opera na margem esquerda do cais, não está requisitando trabalhadores registrados e cadastrados no Ogmo (Órgão Gestor de Mão-de-Obra) para a operação portuária. A irregularidade ocorre desde o dia 08 de abril e já foi levada ao conhecimento do procurador Regional do Trabalho e coordenador Nacional de Combate à Exploração no Trabalho Portuário e Aquaviário, Ronaldo Curado Fleury.

 

Desde o dia 08 de abril, a Fertimport, operadora portuária que atua na margem esquerda do Porto de Santos, suspendeu a requisição dos Encarregados de Turma de Capatazia (ETCs), portuários responsáveis por supervisionar em terra o embarque e descarga das mercadorias. Os avulsos que trabalham na movimentação de carga, ligados ao Sintraport (Sindicato dos Operários Portuários), também são prejudicados com a não requisição de seus serviços.

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