A Localfrio teve o seu credenciamento para movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro cassado nesta semana. A penalidade foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (24) pela Superintendência Regional da Receita Federal.
A empresa evita comentar a penalidade, que a impede de receber cargas contendo mercadorias importadas ou destinadas a exportação, inclusive em regime de trânsito aduaneiro.
De acordo com a Receita Federal, a Localfrio teve sua autorização cassada porque infringiu as seguintes alíneas do inciso III do artigo 76 da Lei 10.833, publicada em 29 de dezembro de 2003.
d) prática de ato que embarace, dificulte ou impeça a ação da fiscalização aduaneira;
g) ação ou omissão dolosa tendente a subtrair ao controle aduaneiro, ou dele ocultar, a importação ou a exportação de bens ou de mercadorias.
As duas infrações apontadas pela Receita são sérias e podem causar diversas consequências para a Localfrio. Essa situação provoca a inevitável reanálise do modo que foi feita a prorrogação do contrato do terminal da empresa na margem esquerda do Porto de Santos. A opção pela continuidade do contrato, favorecendo a Localfrio, está de acordo a legislação e com os interesses do Porto? Sem dúvida o caso apresentará muitos desdobramentos.