Se aproxima o prazo dado pelo Governo Federal para a divulgação do programa de concessões de portos e aeroportos - segunda quinzena de outubro. E até o momento, pouco se sabe como a Empresa de Planejamento e Logística S.A. (EPL) irá funcionar. Já abordamos no Dia-a-Dia que a Medida Provisória 576 esclarece muito pouco, afinal o o art. 4º que detalha as competências da EPL aborda somente as funções executivas a respeito do trem de alta velocidade, figura chave da Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. (Etav), que foi substituída pela EPL.
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Figueiredo pretende, ainda, garantir agilidade no licenciamento ambiental, liberando a licença prévia antes mesmo dos leilões de concessão. Entretanto, com a EPL sobrepondo competências, os brasileiros podem, mais uma vez, assistir a muitos planos redigidos, porém sem eficácia na implantação.