A Portaria 234 da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos, publicada no Diário Oficial da União nesta terça (11), disciplina distância máxima para a instalação de novos Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex) no Porto de Santos.
Segundo o documento autorizado pela Receita Federal, o reconhecimento de um Redex só será feito caso seja respeitada a distância máxima de 10 quilômetros entre o local de instalação e o edifício sede da Alfândega de Santos quando localizado fora de Santos, Guarujá e Cubatão e de apenas três quilômetros do Redex mais próximo já existente quando construído em Santos, Guarujá ou Cubatão.
Os Redex já instalados estão dispensados do cumprimento das disposições da Portaria 234.