A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Florianópolis, de Santa Catarina, em julgamento de dissídio coletivo de greve, no dia 28 de maio último, suscitado pela APM Terminals Itajaí S/A. Os conferentes do porto catarinense pararam as atividades em outubro do ano passado. O advogado do Sindicato dos Conferentes sustentou que a categoria exerceu plenamente o direito de greve, uma posição confirmada pelo Desembargador Gilmar Cavalieri, destacando que o direito esta previsto na Lei nº 7.783/1989.
A representante do Ministério Público do Trabalho, Silvia Zimmerman, interveio no julgamento para declarar: "pugno pela não Ilegalidade da Greve dos Conferentes em 27/10/2011.”
Transcrevemos a decisão final do TRT:
“O Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - Santa Catarina, que por UNANIMIDADE, OS JUÍZES DO E. TRT12 decidiram pela Extinção do Dissidio de Greve Proposto pela APM contra o Sindicato dos Conferentes, logo não sendo a manifestação ou a deflagração da mesma ILEGAL!”
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