Domingo, 28 Abril 2024

A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Florianópolis, de Santa Catarina, em julgamento de dissídio coletivo de greve, no dia 28 de maio último, suscitado pela APM Terminals Itajaí S/A. Os conferentes do porto catarinense pararam as atividades em outubro do ano passado. O advogado do Sindicato dos Conferentes sustentou que a categoria exerceu plenamente o direito de greve, uma posição confirmada pelo Desembargador Gilmar Cavalieri, destacando que o direito esta previsto na Lei nº 7.783/1989.

A representante do Ministério Público do Trabalho, Silvia Zimmerman, interveio no julgamento para declarar: "pugno pela não Ilegalidade da Greve dos Conferentes em 27/10/2011.”

Transcrevemos a decisão final do TRT:

“O Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - Santa Catarina, que por UNANIMIDADE, OS JUÍZES DO E. TRT12 decidiram pela Extinção do Dissidio de Greve Proposto pela APM contra o Sindicato dos Conferentes, logo não sendo a manifestação ou a deflagração da mesma ILEGAL!”  

Leia também
* Greve dos Conferentes de Itajaí: bater continência com chapéu alheio
Desabafo de portuário sobre greve no Porto de Itajaí
Entra no oitavo dia greve no terminal da Maersk
APM lamenta greve dos conferentes no Porto de Itajaí
Nota de Esclarecimento de Itajaí

 

Curta, comente e compartilhe!
Pin It
0
0
0
s2sdefault
powered by social2s

*O Dia a Dia é a opinião do Portogente

Deixe sua opinião! Comente!
 

 

 

banner logistica e conhecimento portogente 2

EVP - Cursos online grátis
seta menuhome

Portopédia
seta menuhome

E-book
seta menuhome

Dragagem
seta menuhome

TCCs
seta menuhome
 
logo feira global20192
Negócios e Oportunidades    
imagem feira global home
Áreas Portuárias
seta menuhome

Comunidades Portuárias
seta menuhome

Condomínios Logísticos
seta menuhome

WebSummits
seta menuhome
 

 

 

ecoporto