Você sabia que existem leis que proíbem ouvir música sem fone de ouvido no transporte coletivo? É o que nos informa a Agência CNT. Os passageiros de ônibus, trens e metrôs que gostam de ouvir música em alto e bom som incomodam, e não é pouco. E isso, independente do estilo, do gospel ao funk. As reclamações são constantes e têm influenciado o surgimento de legislação sobre o assunto em todo o país.
Em Juiz de Fora (MG), uma lei que proíbe o uso de aparelhos de som dentro de ônibus entrou em vigor na última semana. De acordo com o texto, as pessoas que insistirem em ouvir celulares, rádios portáteis ou tocadores de MP3 ou MP4 - sem o fone de ouvido - podem ser convidadas a se retirar do veículo. Em caso de reincidência na infração, a multa varia de R$ 250 a R$ 500.
Em Niterói (RJ), que também sancionou uma lei na semana passada, o motorista tem autorização para solicitar ao infrator que desligue o aparelho ou que deixe o veículo. A determinação ainda garante ao condutor o poder de acionar a Polícia Militar diante do não cumprimento dos pedidos.
Já no interior de São Paulo, em Sorocaba, a norma estabelece que o infrator pode receber advertência verbal, ser obrigado a desembarcar ou, ainda, receber multa de R$ 50,00, aplicada em dobro no caso de reincidência. Nos casos de infratores menores de idade, a multa é encaminhada aos pais ou responsáveis.
Em alguns estados, ainda não há nada concreto, apenas iniciativas de vereadores e deputados No Distrito Federal, alguns projetos de lei estão em tramitação na Câmara Legislativa. Um deles, o PL 363/2011, veda o uso de aparelhos de som com autofalantes sem fone de ouvido pelos passageiros. Quem desobedecer, pode ser obrigado a desembarcar do veículo.
* Fonte: Agência Notícias CNT