O Centro Nacional de Navegação Transatlântica (CNNT) apresentou à imprensa e a diversas autoridades laudo elaborado pelo Centro de Estudos em Gestão Naval (CEGN), da Universidade de São Paulo (USP), que apresenta uma versão sobre a remuneração dos práticos brasileiros.
O Conselho Nacional de Praticagem (Conapra), desde que tomou conhecimento do referido laudo, alertou que ele tinha várias inconsistências técnicas e que os seus autores não estavam identificados, constituindo um documento apócrifo que não tinha outro propósito senão atacar a praticagem brasileira. O estudo afirma que a remuneração paga aos práticos seria abusiva e superior àquela recebida por esses profissionais em outros países.
O Conapra encomendou à Fundação Getúlio Vargas laudo técnico que demonstrou serem os preços dos serviços de praticagem cobrados no Brasil compatíveis com os valores pagos internacionalmente, desqualificando as conclusões do laudo supostamente elaborado por professores da USP.
A ação proposta pela sociedade de práticos foi julgada procedente por sentença de 27.2.2012 e a USP foi condenada a exibir o “ato formal que criou na USP o Centro de Estudos em Gestão Naval, o ato formal que designou os profissionais responsáveis e a autorizou a elaboração do estudo, o documento através do qual a Secretaria Especial de Portos ‘sugeriu’ a realização de estudo acerca do custo de serviço de praticagem, assim como o ato formal através do qual se destinaram recursos financeiros para o estudo”.