Nesta semana, Portogente publicou uma série com o presidente do Conselho de Autoridade Portuária do Porto de Imbituba (Santa Catarina), Gilberto Barreto. Na entrevista publicada no dia 21, Barreto critica o desvio do caráter do CAPs, definido pela Lei 8.630, de garantir a representação da sociedade. Ele reclama do “domínio dos CAPs” pelo setor empresarial, e declara:
“Do jeito que estão qualquer empresa pode mandar uma indicação para a Abratec [Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público], outra para a Associação Comercial ou para outro órgão que faz indicação e no final de contas tem até oito representantes de uma mesma empresa no Conselho, o que distorce por completo a concepção do Conselho de ter a sociedade representada ali”.
A direção da Abratec, por meio de sua assessoria de imprensa, enviou ao Portogente a seguinte nota oficial para “corrigir” a declaração do presidente do CAP de Imbituba, que reproduzimos a seguir:
“A ABRATEC – Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público, gostaria de pedir uma retratação em relação à matéria publicada em 21/09, no portal Porto Gente, sob o título “Presidente do CAP de Imbituba lamenta ausência do poder central na regulação dos portos”.
Em entrevista, o presidente do Conselho de Administração Portuária (CAP) de Imbituba afirma que “do jeito que estão qualquer empresa pode mandar uma indicação para a Abratec [Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público] ou para outro órgão que faz indicação e no final de contas tem até oito representantes de uma mesma empresa no Conselho, o que distorce por completo a concepção do Conselho de ter a sociedade representada ali”.
A ABRATEC destaca que não formula indicações para composição de CAP em nenhum porto brasileiro e solicita que o equívoco seja esclarecido”.
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