Portogente publica acórdão, de 6 de julho último, sobre agravo de instrumento cujo agravante é a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) e o agravado é a ABB Lummus Global, mas que teve “perda do objeto” em razão da “desistência manifestada pela agravante”.
* Leônidas se cala
* Ministro dos Portos se cala sobre acordo duvidoso no Porto de Santos
* O acordo, a SEP e a Codesp
A Codesp interpôs o referido agravo de instrumento por discordar de decisão sobre ação ajuizada contra a companhia ABB Lummus, onde se estabelecia montante de pagamento de R$ 22.976.096,84. A Codesp fez novos cálculos, chegando a valor bem menor, de R$ 3.805.386,30.
No entanto, a estatal que antes discordou, desistiu do agravo, tornando sem efeito a sua defesa pelos R$ 3.805.386,30; que antes entendia ser o valor que deveria ser homologado nessa discussão com a ABB Lummus.
Infelizmente, a explicação sobre a grande disparidade de valores e a mudança inexplicável da atitude da Codesp foi negada pelo ministro dos Portos, Leônidas Cristino, que, todos sabemos, é o “comandante” maior dos portos públicos, como é o caso do Porto de Santos.
Confira abaixo o acórdão na íntegra ou clique aqui para ver o documento ampliado.