Terça, 30 Abril 2024

Portogente publica acórdão, de 6 de julho último, sobre agravo de instrumento cujo agravante é a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) e o agravado é a ABB Lummus Global, mas que teve “perda do objeto” em razão da “desistência manifestada pela agravante”.

* Leônidas se cala
* Ministro dos Portos se cala sobre acordo duvidoso no Porto de Santos
* O acordo, a SEP e a Codesp

A Codesp interpôs o referido agravo de instrumento por discordar de decisão sobre ação ajuizada contra a companhia ABB Lummus, onde se estabelecia montante de pagamento de R$ 22.976.096,84. A Codesp fez novos cálculos, chegando a valor bem menor, de R$ 3.805.386,30.

No entanto, a estatal que antes discordou, desistiu do agravo, tornando sem efeito a sua defesa pelos R$ 3.805.386,30; que antes entendia ser o valor que deveria ser homologado nessa discussão com a ABB Lummus.

Infelizmente, a explicação sobre a grande disparidade de valores e a mudança inexplicável da atitude da Codesp foi negada pelo ministro dos Portos, Leônidas Cristino, que, todos sabemos, é o “comandante” maior dos portos públicos, como é o caso do Porto de Santos.

Confira abaixo o acórdão na íntegra ou clique aqui para ver o documento ampliado.





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