O assunto é recorrente: qual o futuro do trabalhador portuário avulso? Basta uma notícia para que muitas outras questões sejam levantadas. É o caso de recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que não deu ganho de causa aos TPAs na requisição exclusiva no Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) para serviço de vigilância portuária a bordo. O tribunal entendeu que a Lei 8.630 não dá essa exclusividade aos avulsos.
No entanto, a participar dessa notícia, foi levantado outro problema enfrentado por essa categoria, o não pagamento dos adicionais de periculosidade e insalubridade.
A vida desse trabalhador com a lei de modernização dos portos virou de cabeça para baixo. É uma modernização inexorável, que ninguém consegue impedir ou barrar? O curioso disso tudo é que os sindicatos de trabalhadores não reagiram, e não reagem, porque ao invés de serem realmente vanguardas no debate, na organização, na proposição, ficam a reboque de tudo e de todos.
Algumas “ilhas” sindicais que pensam, estudam, planejam e propõem ainda podem ser percebidas nos portos brasileiros. Mas não são a regra, são a exceção da exceção.
Se faz necessário que não se tape o sol com a peneira, e que se discuta de frente e de forma transparente, e inteligente, as relações de trabalho nos portos. Sob pena depois de se chorar o leite derramado.