Conforme a proposta, pelo menos metade do que for arrecadado com a concessão deverá ser usada para investimento em infraestrutura no porto licitado
Foi aprovada, no dia 13 último, proposta que altera a Lei dos Portos (12.815/2013) ao incluir o maior valor de outorga como um dos critérios de julgamento em licitações de concessão e arrendamento de portos. Foi na Comissão e Transportes da Câmara dos Deputados. Segundo o autor da matéria, o deputado Alexandre Leite (DEM-SP), tal iniciativa vai promover ajustes e adequações à legislação em vigor. Atualmente, a legislação define como critério de julgamento nas licitações portuárias, de forma isolada ou combinada, a maior capacidade de movimentação, a menor tarifa ou o menor tempo de movimentação de carga, ou outros estabelecidos no edital.
A proposta está em forma de substituito ao Projeto de Lei 910/19, do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). Para Leite, o PL veio em boa hora, ele expõe sua ideia: "[...] pois determina que metade dos recursos gerados sejam aplicados no porto gerador e concede poder decisório à administração do porto para priorizar os investimentos que proporcionem melhor solução para os gargalos logísticos do porto sob a sua gestão.”
Editorial | Portogente
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O substitutivo determina que, nos casos em que for utilizado o critério de maior valor de outorga, pelo menos 50% do que for arrecadado com a concessão deverão ser usados para investimento em infraestrutura no porto licitado.
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Em vez de destinar os recursos ao Fundo de Investimento em Infraestrutura Portuária, criado pelo texto original, o relator determinou que serão repassados para a autoridade portuária, proibido o uso no custeio dos gastos de gestão.
* Com informações da Agência Câmara