Está em grande discussão, no Congresso Nacional, o fim das exigências que hoje impedem a ampliação do capital estrangeiro na composição acionária das empresas aéreas nacionais, atualmente limitadas em 20%. Em contrapartida, a pessoa jurídica que atuar no país vai ter que oferecer franquia de bagagem e operar ao menos 5% de seus voos em rotas regionais por no mínimo dois anos. É o que está colocado no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 6/2019, apresentado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA) à Medida Provisória (MP) 863/2018, que permite o investimento estrangeiro na aviação nacional.
Atualmente, o artigo 181 do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA – Lei 7.565, de 1986), alterado pelo PLV, estabelece que a concessão no transporte aéreo somente será dada à pessoa jurídica brasileira que tiver pelo menos 4/5 do capital com direito a voto pertencente a brasileiros, prevalecendo essa limitação nos eventuais aumentos do capital social, e direção confiada exclusivamente a brasileiros. O projeto de lei de conversão também revoga o artigo 182 do CBA, que estabelece critérios para as autorizações no transporte aéreo.
Discussão
No primeiro relatório apresentado na comissão mista, lido em 9 de abril, Roberto Rocha defendeu a abertura integral do setor aéreo ao capital internacional, ao contrário do senador Jean Paul Prates (PT-RN) e da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que apresentaram pedido de vista ao texto.