Cabe à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) adotar os procedimentos para que as concessões de áreas portuárias sejam precedidas de licitação pública, definindo claramente o pagamento pelo valor da outorga. No entanto, não foi o que se viu no Porto de Santos (SP) na isenção à Marimex do pagamento da garantia da proposta de R$ 12,5 milhões, referente ao valor da outorga por não implantar o projeto, no qual a empresa assumira o risco ao entrar (e vencer) no leilão.
Indagada pelo Portogente sobre a legalidade dessa misteriosa isenção à Marimex, a agência reguladora respondeu: “Quaisquer ponderações acerca das razões de justificativa quanto ao mérito da decisão de se revogar os atos do Leilão nº 03/2015 deve ser conferida com o Ministério de Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPA).” Mais uma vez a Antaq deixa de aprimorar seus processos internos, e bem desempenhar o seu papel no sentido de melhorar o serviço público, em termos de contratos.
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Mais sinistro ainda fica o fato alegado para perdoar a outorga devida aos cofres públicos, de agregar novas áreas ao lote leiloado com sucesso e celebrado, uma vez que é da alçada da Antaq propor ao MTPA o plano geral de outorgas de áreas portuárias. Portanto, a justificativa do Ministério de agregar novas áreas à concessão de área no Porto de Santos, do leilão vencido pela Marimex, deveria ser de antemão conhecida pela agência, que participou da festiva batida do martelo.
Convenhamos que passa muito sol por essa peneira, mesmo sendo inegável a existência de determinado grau de sujeição da agência reguladora ao MTPA. Em hipótese alguma, esse controle não pode afetar a autonomia da Antaq, como faz também parecer a sua nota: ”No âmbito das competências desta Agência Reguladora, o processo licitatório foi concluído após classificação das propostas do leilão, com a qual a empresa Marimex Despachos, Transportes e Serviços Ltda. se sagrou vencedora.”
Essa repentina mudança de objeto do leilão que serviu para perdoar os R$ 12,5 milhões de outorga precisa ser melhor explicada, sem sombra de dúvida. A lacônica Portaria nº 130/2017 do MTPA é rasa e contraditória.
O que aconteceu ameaça o processo de fortalecimento do modelo regulatório da exploração da atividade portuária. É fundamental que se evite a especulação e os ganhos sem produtividade. Em poucas palavras, está em jogo a competitividade global da marca Brasil.