A Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), em observância ao compromisso do Governo Federal com a facilitação do comércio e a previsibilidade, e considerando ainda a necessidade de se racionalizar os gastos públicos, ratificou que, a partir de 2 de julho de 2018 (próxima segunda-feira), fica vedada a inserção de novos Registros de Exportação (RE) no Siscomex.
A informação consta da Notícia Siscomex-Exportação 0054, de 27/06/2018, também com a orientação de que será possível inserir novos REs, até 31 de julho de 2018, para as seguintes operações de exportação, com seus respectivos códigos de enquadramento:
I) financiadas com recursos provenientes do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX, a que se referem os arts. 1º e 2º da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, ou com outros créditos públicos - códigos de enquadramento: 81501, 81502, 81503;
II) de mercadorias adquiridas com o fim específico de exportação (CFOP 7501) - código de enquadramento: 80099;
III) temporária e transformação de exportação temporária em definitiva - códigos de enquadramento: 90099, 90115, 80170, 99170;
IV) sujeitas ao despacho aduaneiro de reexportação - códigos de enquadramento: 99108, 99123, 99124, 99132;
V) fornecimento de combustíveis, lubrificantes, alimentos e outros produtos para uso e consumo de bordo em aeronave ou embarcação de bandeira estrangeira ou brasileira, em tráfego internacional - códigos de enquadramento: 80101, 99121;
VI) de indenização - códigos de enquadramento: 99103, 99106, 99111, 99114, 99122; e
VII) de que trata o Anexo XVI da Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011 - código de enquadramento: 80111.
Fonte: Portal Siscomex