Sexta, 29 Março 2024

Manuella Soares

Com a edição da Medida Provisória 668, no último dia 30 de janeiro, o governo federal aumentou as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para o setor de importação, de 9,25% para 11,75%. A medida deve aumentar a arrecadação da União em R$ 694 milhões. O vice-presidente da Associação Brasileira de Comércio Exterior (AEB), Fábio Faria, afirma que a medida corrige distorções entre os setores de exportação e importação. “A diminuição da tributação para os produtos importados, promove uma isonomia entre o produto nacional e os importados. Mas o governo precisa detalhar ainda a questão fiscal. Para nós, a nova alíquota compensa a incidência dos tributos do setor em relação à exportação”, avalia.

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Para o vice-presidente da Associação Brasileira de Comércio Exterior (AEB), Fabio Faria, esse aumento é uma tentativa de resgatar o sistema anterior ao fim do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins das mercadorias importadas. O ICMS para importação foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federa (STF), em 2013. “Com a decisão do tribunal, houve uma diminuição da tributação, gerando grandes perdas de arrecadação para a União”, explica.

Todavia, argumenta Faria, o impacto da MP não é significativo para o setor produtivo brasileiro, nem vai alterar de forma relevante o resultado da balança comercial do País, mas mostra que está havendo apoio às exportações, num momento de baixo crescimento da economia interna. “Com a medida, o governo procura dar alternativas de competitividade para nossas empresas no mercado internacional.”

Como outro incentivo às exportações, Faria cita a volta do Programa Reintegra. Com ele, o governo devolve aos empresários 3% do valor exportado em produtos manufaturados, por meio de créditos em pagamento de impostos.

O Reintegra foi reestabelecido com a Medida Provisória 651, publicada em setembro de 2014. O programa passou a ser permanente, mas a alíquota poderá variar a cada ano.

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