Sexta, 26 Abril 2024

 

Saiba como informar corretamente essas informações e evite cair na malha fina de 2020

O prazo para a declaração do imposto de renda em 2020 é dia 30 de abril — e a Receita Federal já sinalizou que ele não deve ser adiado por conta do coronavírus. Ou seja, quem ainda não declarou, tem pouco mais de um mês para fazer isso.

O problema é que, como acontece todo ano, muita gente ainda tem dúvidas sobre como informar corretamente os dados sobre rendimento, especialmente, quando falamos dos financiamentos.

Para não correr o risco de ser pego pelo leão, é sim importante declarar esse tipo de transação, tendo em mente que o valor a ser informado é aquele que foi pago ou recebido no ano em questão, independente do custo total do bem.

Mas e os juros?

Essa é uma das partes que mais confunde o contribuinte, mas, a verdade, é que ela é mais simples do que parece. O valor anual que você pagou por essas taxas deve ser incluso no número final que você vai informar à Receita, que, por sua vez, quer checar, entre outras coisas, se você possui condições de arcar com a dívida.

Por que eu preciso declarar o meu financiamento?

Informar à Receita Federal sobre um financiamento é, na verdade, benéfico para quem declara. Isso porque na hora de vender o bem pago dessa forma, o lucro declarado será reduzido e, assim, menos imposto incidirá sobre essa operação.

O que interessa para o Imposto de Renda, nesse caso, é o valor que você realmente recebeu. Se você vendeu, por exemplo, o bem para alguém que financiou a compra junto a um banco, ele vai declarar os juros que pagou, mas você só vai informar o que, de fato, chegou até você.

Dessa forma, se você, em algum momento, precisar pagar imposto por ganho de capital, ele será calculado com base no que você pagou e no valor que você recebeu, sem levar em conta o que as outras instituições envolvidas no processo pagaram ou receberam.

Como devo declarar?

Existe uma ficha própria para que o contribuinte declare o bem financiado, chamada “Bens e Direitos”. Lá, você vai informar sobre o carro ou imóvel a ser declarado. Você vai precisar dizer o valor que foi declarado no Imposto de Renda do ano anterior, se esse for o caso.

Em seguida, no campo “Discriminação”, é a hora de fornecer detalhes sobre esse bem. Nessa hora, quanto mais informações você tiver sobre ele, melhor. Além dos valores, é importante saber a data em que o financiamento foi adquirido, as taxas de juros, o prazo de vigência do contrato, o nome e CNPJ do vendedor, etc.

Se possível, também é interessante informar sobre como foi feita a quitação dos pagamentos nos anos anteriores e quanto já foi pago, incluindo a entrada. Em seguida, você deve dizer qual é o valor que ainda falta e em quantas parcelas você pretende quitar a dívida.

Muita gente ainda não sabe o que preencher na pergunta sobre o valor do imóvel, já que ele pode tanto valorizar, como desvalorizar ao longo dos anos. Mas, quando falamos da Receita Federal, existe uma resposta certa: o valor a ser declarado é aquele que já foi pago até o momento, incluindo os juros.

Se você utilizou parte do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar parte do financiamento, isso também deve constar na declaração, na parte “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho”. Se algum parente te ajudou no pagamento, informe na linha “Transferências patrimoniais, doações e heranças”.

As fichas costumam ser bastante auto-explicativas. É só ter todas as informações à mão e fazer todo o processo com muita atenção, inclusive conferindo todos os dados antes de enviar. Assim, não tem erro.

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*Todo o conteúdo contido neste artigo é de responsabilidade de seu autor, não passa por filtros e não reflete necessariamente a posição editorial do Portogente.

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