Sexta, 26 Abril 2024

Os juros de mora e a multa são aplicados sempre que uma conta é paga com atraso. Isso pode complicar a vida financeira de uma pessoa. Saiba o que estes acréscimos significam!

Deixar de pagar uma conta na data correta de seu vencimento pode trazer muita dor de cabeça para os consumidores. Isso porque é comum que empresas prestadoras de serviços, financeiras e bancos apliquem correções monetárias sobre o valor real da dívida.

Juros de mora e multa são termos bem conhecidos por todo mundo, isso porque não é necessário nem atrasar uma conta para vê-los figurando os títulos de pagamento, como um alerta para que não ocorram atrasos na quitação da dívida.

Porém, muitas pessoas costumam ter dúvidas sobre como a cobrança é realizada, os limites legais que devem ser baseados os cálculos e como evitar pagar a mais nas contas devido aos juros de mora ou multa.

Vamos entender uma pouco mais a respeito do tema? Acompanhe!

Juros de mora e multa: o que são?

Os juros de mora são penalidades que um credor aplica sobre o valor de um determinado título de pagamento. Isso é uma compensação pela falta de cumprimento por parte do cliente no não pagamento por um produto ou serviço adquirido.

De modo geral, os juros de mora são cobrados por dia de atraso, ou seja, se uma pessoa atrasa uma conta – seja título único ou parcela – por 45 dias o valor de juros monetário a ser calculado será correspondente aos 45 dias.

Já a multa é uma cobrança a parte que visa ressarcir o credor, também, pelo não pagamento na data acordada por um serviço ou produto oferecido. A multa, ao contrário dos juros, não é cobrada por dia: é acrescido uma porcentagem sobre o valor total do título, independente se o atraso é de 1 ou 30 dias.

Os limites legais para a aplicação de juros de mora e de multa?

A cobrança de juros de mora e da multa seguem parâmetros regulares determinados por lei e não podem ser alterados ou ultrapassados conforme o bel-prazer do credor.

No caso dos juros moratórios, o valor máximo estipulado por lei de é 1% ao mês sobre o valor total do título em atraso (não pode ser cobrado juro de mora sobre o valor total do débito, em saco de compras parceladas, por exemplo). Isso significa: 0,033% ao dia.

Já na multa, o limite determinado é de 2% em caso de atraso. E, como já mencionamos acima, a multa não se relaciona com o tempo de atraso.

Porém, isso vale para o relacionamento entre pessoa jurídica e pessoa física (ou cliente final). Quando a relação se dá no âmbito jurídico (empresa x empresa), a multa pode ter seu valor definido conforme contrato previamente acordado pelas duas partes, e variam entre 10% a 30% sobre o valor.

Os juros de mora continuam limitados ao valor de 1% ao mês.

Como evitar pagar contas com acréscimos de juros e com multa?

A palavra de ordem nesse caso é: educação financeira. É preciso falar sobre dinheiro desde cedo dentro dos lares brasileiros. Também é muito importante que os casais conversem abertamente sobre o tema.

Mas por que educação financeira é importante? Simplesmente porque é preciso entender a dinâmica de consumo. Colocar em uma planilha quando se ganha, as contas primordiais que precisam ser pagas todos os meses (água, luz, gás, financiamento imobiliário, aluguel etc), e depois observar quando sobra para gastos extras.

O financiamento imobiliário, atualmente, é um dos grandes vilões que vem causando o endividamento de famílias. Isso porque muitas pessoas não seguem uma regra básica: não comprometer mais do que 25% do orçamento total da casa com as parcelas do financiamento.

Lembre-se que essa é uma responsabilidade que irá fazer parte da rotina da casa por alguns anos, então, é preciso organização para que não ocorram atrasos ou acúmulo de parcelas. Aqui também são válidos os valores de 1% ao mês de juros e 2% sobre o valor da parcela de multa.

Coloque todos os vencimentos na agenda do celular e tenha o hábito de programar os pagamentos para uns dois ou três dias antes da data de vencimento. Assim, caso tenha algum imprevisto você não corre o risco de pagar juros de mora ou multa por atraso.

Outra dica é programar todos os pagamentos, sempre que possível, para uma data após o seu pagamento. Assim, evita-se atrasos que podem se tornar grandes “bolas de neve” no futuro.

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*Todo o conteúdo contido neste artigo é de responsabilidade de seu autor, não passa por filtros e não reflete necessariamente a posição editorial do Portogente.

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