Nestes dias 26 e 27 de outubro o Portogente acompanha in loco a realização do Congresso Nacional de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro, em Recife, capital de Pernambuco. Atualize esta página para acompanhar informações, opiniões imagens e vídeos relativos ao evento.
Durante a sessão solene de abertura do Congresso, o presidente do Complexo Industrial e Portuário de Suape, Marcos Baptista, fez uma apresentação na qual destacou a construção de dois novos terminais na área portuária. Juntos, o novo terminal de contêineres e uma nova estrutura para veículos serão responsáveis pelo investimento de R$ 1,5 bilhão.
O novo terminal de contêineres, o segundo a ser implantado em Suape, terá capacidade projetada para movimentar entre 1 e 1,2 milhão de TEUs por ano. Baptista adiantou que o estudo de viabilidade será entregue às autoridades nesta próxima segunda-feira, 30 de outubro. Caso tudo transcorra dentro dos prazos previstos, a licitação será realizada no primeiro semestre de 2018.
"Suape é um caso de sucesso em termos de desenvolvimento econômico porque sempre foi tratado como prioridade pelos governos do estado de Pernambuco", ressaltou Baptista, exaltando o fato de 100 empresas estarem instaladas - ou em processo de instalação - no Complexo, incluindo gigantes como Bunge, FedEx, Petrobras e General Eletric (GE).
O vice-governador de Pernambuco, Raul Henry (PMDB), também prestigiou a abertura do Congresso. No momento, ele também acumula o cargo de secretário de Desenvolvimento Econômico do estado.
Em sua participação, Raul pediu para que todos os presentes discutissem, além das questões técnicas relacionadas ao Direito, sobre o atual panorama e o futuro do Brasil. O vice-governador aproveitou a maciça presença de professores e estudantes para observar que o País necessita de uma "revolução educacional como fizeram vários países da Ásia e da Oceania".
Durante o painel referente a acidentes marítimos e portuários, a presidente da Comissão de Direito Marítimo e Portuário da OAB de Pernambuco e organizadora do evento, Ingrid Zanella, destacou que, segundo a atual legislação, não conter os danos ambientais ou não ter um plano de emergência "é igual a poluir". Ela listou 15 obrigações que os portos brasileiros necessitam cumprir para evitar desdobramentos ambientais em casos de acidentes. "Não é fácil ser um porto, ele é altamente regulado e fiscalizado".
Outra questão importante levantado por Ingrid é a possibilidade de os órgãos ambientais serem responsabilizados por acidentes nos casos de ausência de fiscalização, liberar licenciamento sem exigência de planos de emergência e inércia no plano de área dos portos.
Ingrid também abordou a dificuldade em apontar, de acordo com as normas vigentes, quem deve ser responsabilizado pela remoção de destroços no mar. "O que, afinal, fazer com o que ficou no mar? Os prazos envolvendo acidentes marítimos são sempre muito longos. Não se reflutua embarcação e sai levando para qualquer lugar. Não há empresas capacitadas para fazer isso no Brasil, se faz necessária uma licitação internacional. E os custos dessa operação são de milhões de dólares".
Por sua vez, o diretor-geral da London Offshore Consultants no Brasil, Wagner Mentzingen Rodrigues, aconselhou aos advogados presentes a buscar orientações de peritos ou de cientistas no caso de acidentes marítimos. "O advogado é quem vai ditar a estratégia jurídica do caso, utilizando os argumentos técnicos do perito".
Ao concluir sua participação, Rodrigues deixou um alerta à comunidade jurídica, pedindo cautela nos trâmites envolvendo companhias que podem ter responsabilidades em acidentes. "Não crucifiquem, ninguém trabalha para que acidentes aconteçam", lembrando que impedir as atividades de grandes empresas de navegação devido a um único caso pode prejudicar milhares de pessoas.
O fato de uma importação simples, como a aquisição de uma caixa de copos de vidro fabricados no exterior, ser, de forma muito comum, transformada em dor de cabeça para microempresários foi lamentada por Luciano Bushatsky de Alencar, advogado e membro da Comissão de Direito Marítimo e Portuário de Pernambuco. "Por causa de um erro simples no processo de importação o empresário pode sofrer um processo de revisão aduaneira e responder por contrabando junto à Receita Federal.
Durante o Congresso, ele ressaltou ainda o fato de o Brasil ser o recordista de imposição de direitos antidumping, segundo a Organização Mundial do Comércio (OMC), prejudicando a participação do País na corrente de comércio internacional.
No mesmo painel, cujo tema foi Direito Aduaneiro, Laercio Cruz Uliana, advogado e membro da Comissão de Direito Marítimo e Portuário do Paraná, criticou o fato de grande parte dos auditores fiscais não serem formados em Direito e também o texto das Instruções Normativas publicadas pela Receita Federal que não levam em conta o panorama da economia brasileira.
Segundo ele, a punição de perdimento da carga é "a pior coisa para a economia brasileira". "Não seria melhor aplicar uma multa de 100% para o importador? Ah, mas ele pode quebrar? Até pode, mas é nesta situação que você tem que fazer a análise econômica do Direito. Afinal, a carga parada também não impede o importador de tentar trazer a mercadoria novamente". No caso da punição de perdimento, observa o advogado, uma empresa pode ter que parar até uma linha inteira de produção, conforme a legislação vigente no Brasil.
Acontece nesta terça-feira (27), às 14h15, reunião das comissões de Direito Marítimo ligadas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O presidente da Comissão do estado de São Paulo, Luiz Henrique de Oliveira, irá participar com a intenção de confirmar a capital paulista como sede do Congresso em 2018. Ele também é o responsável por presidir o painel "Transporte Internacional e Atividade Portuária".
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