Com a publicação da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.855, no último dia 7 de dezembro, foram disciplinadas as regras relativas à prestação das informações necessárias à consolidação de débitos do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). As principais informações a serem prestadas, de acordo com a Receita Federal, são a quantidade de prestações, os créditos que serão utilizados para quitar parte da dívida e os débitos que o contribuinte deseja incluir no programa.
O Pert garante o pagamento à vista de débitos de, no mínimo, 20% em dinheiro, sem qualquer redução. A adesão ao Programa exige a regularidade fiscal nos tributos vincendos da empresa interessada e também em relação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
De acordo com o advogado Thiago Aló, do escritório Ruben-Eliana Advogados Associados, a prestação de informação é feita diretamente no e-Cac da Receita, com certificado digital gerado pelo próprio contribuinte ou representante com poderes para isso. "Também é recomendável prestar as informações com antecedência, pois não seria surpresa se nos últimos dias e horas o sistema apresentar algum problema de operação ou de navegação."
A consolidação dos débitos aos interessados, todavia, apenas será efetivada se o sujeito passivo tiver efetuado o pagamento até 28 de dezembro de 2018. Os depósitos vinculados aos débitos a serem pagos ou parcelados serão automaticamente transformados em pagamento definitivo ou convertidos em renda da União.