Endividadas, desacreditadas e administradas por indicações políticas pouco qualificadas para os cargos que assumiram, as companhias docas brasileiras constam, sem exceção, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas em face da inadimplência de obrigações estabelecidas pela legislação vigente. Consultas realizadas pelo Portogente no site do Terminal Superior do Trabalho (TST) apontam que as companhias docas do Rio de Janeiro (CDRJ) e do Estado de São Paulo (Codesp) lideram a lista de processos abertos que culminaram nas certidões positivas de débitos trabalhistas.
Veja aqui as certidões de débito trabalhistas (atualizadas em 30 de maio de 2018)
* CDP - Companhia Docas do Pará
* CDRJ - Companhia Docas do Rio de Janeiro
* Codeba - Companhia Docas da Bahia
* Codern - Companhia Docas do Rio Grande do Norte
* Codesa - Companhia Docas do Espírito Santo
* Codesp - Companhia Docas do Estado de São Paulo
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) foi instituída pelo artigo 642-A do Decreto-Lei 5.452/1943, que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente é expedida gratuita e eletronicamente, sendo regida pela Lei 12.440/2011. No caso de débitos, as empresas são impedidas de celebrar convênios ou acordos que envolvam transferência de recursos financeiros.
Portogente está entrando em contato com especialistas no tema, com as companhias docas e com o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, pasta responsável pelas empresas públicas acima citadas, e atualizará esta publicação com as informações por eles concedidas.