O termo Monopólio Coercivo corresponde à uma variação de Monopólio em que estes são legais e o governo garante os direitos de propriedade, autorais e patentes, desde que tal organização tenha capacidade de produção e tecnologia para abastecer o mercado e obedecer todas as condições exigidas pelo Estado.
No Brasil já teve um caso como esse na exploração de petróleo nacional pela Petrobrás até 1997. Com a Emenda Constitucional nº 9, de 1995, o parágrafo primeiro do artigo 177 da Constituição Federal admitiu esse monopólio desde que a União pudesse contratar empresas estatais ou privadas para a realização das atividades econômicas fins do monopólio, tais como: lavra, importação, exportação, transporte, entre outros). Todas as condições do Estado para que o monopólio coercivo fosse aplicado podem ser observadas na Lei do Petróleo nº 9.478/97).