Sexta, 22 Novembro 2024

 

O Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Carga (RNTRC) é um documento de porte obrigatório àqueles prestadores de serviço de transporte rodoviário de cargas. Ele é inspecionado pelos fiscais da ANTT e pela Polícia Rodoviária Federal em todas as rodovias federais do país. Esse transporte de cargas pode ser feito por empresas cooperativas, transportadoras e até transportadores autônomos do Brasil, seguindo as normas estabelecidas pela ANTT.

A Lei sobre a Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre de nº 10.233, de 05 de junho de 2001, estabelece em seu artigo 26, alínea IV, que "cabe à ANTT, promover estudos e levantamentos relativos à frota de caminhões, empresas constituídas e operadores autônomos, bem como organizar e manter um Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas"; e em seu artigo 14-A, que "o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas, por conta de terceiros e mediante remuneração, depende de inscrição do transportador no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC". Em suma, O RNTRC é administrado pela ANTT e destina-se a corrigir o mercado de transporte rodoviário de cargas, regulamentando o exercício da atividade mediante habilitação formal.

A ANTT sugere algumas vantagens que o porte desse certificado traz aos prestadores de serviço de transporte rodoviário de cargas, tais como:

 

  1. Maior informação sobre a oferta do transporte rodoviário de cargas, como a distribuição espacial, áreas de atuação dos transportadores, idade e composição da frota;
  2. Maior segurança ao contratar um transportador; 
  3. Redução de custos do seguro, de perdas e de roubos de cargas;
  4. Melhor fiscalização do exercício da atividade.
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