A delegação é sempre formalizada mediante convênio. Exemplos disso são o Porto de Itajaí, administrado pela gestão municipal, e os portos de Itaqui e de Rio Grande, concedidos, respectivamente, aos governos estaduais do Maranhão e do Rio Grande do Sul.
Apesar disso, a União poderá destinar, se achar necessário, recursos financeiros à construção, conservação, melhoramento e operação dos portos, desde que tais obras e serviços não sejam de responsabilidade do concessionário.