Passo 1 - Calcula-se o percentual da multa de mora a ser aplicado:
* 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.
* O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora.
Passo 2 - Aplica-se o percentual da multa de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido.
As informações são da Receita Federal.