Quinta, 19 Setembro 2024

Passo 1 - Calcula-se o percentual da multa de mora a ser aplicado:

* 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.

* O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora.

Passo 2 - Aplica-se o percentual da multa de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido.

As informações são da Receita Federal.

 

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