O Brasil, desde outubro de 2005, se estabelece de um instrumento legal cujo seu cumprimento é obrigatório para todos os navios que navegam em águas brasileiras, é a Norma da Autoridade Marítima para o Gerenciamento da Água de Lastro de Navios, mais conhecida como NORMAM-20. Além de reunir todas as recomendações da Resolução A.868 (20) da IMO, também atende as exigências da Convenção, antes mesmo dela entrar em vigência internacional, o que faz do Brasil um país que cumpre as normas e segue as diretrizes mais atuais e modernas de gerenciamento da água presente nos lastros dos navios.
Imagem: divulgação Ministério do Meio Ambiente
Regras devem ser seguidas para a troca e descarte de água de lastro no país
Em nosso país quem é responsável pela gestão da água de lastro é a Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha do Brasil, que está ciente da maioria dos problemas ocorridos na costa brasileira e para resolver os mesmos criou a NORMAM-20, que estabelece que todos os navios que cheguem aos portos brasileiros, procedimento esse que deve ser avisado a ANVISA e à Capitania dos Portos com 24 horas de antecedência e enviando um relatório que comprove a troca da água de lastro efetuada em alto-mar, seguindo os mesmos parâmetros exigidos pela IMO através da Convenção. A NORMAM-20 estabelece que todo o navio equipado com água em seus lastros e que navegue em águas brasileiras deve realizar a troca da água de lastro a pelo menos 200 milhas náuticas da costa e em águas com pelo menos 200 metros de profundidade; trocar a água de lastro se estiver em navegação comercial entre bacias hidrográficas distintas e sempre que a navegação for entre portos marítimos e fluviais e utilizar para a troca da água de lastro o método sequencial, o método do fluxo continuo ou método de diluição
- Método sequencial, onde os tanques de lastro são esgotados e cheios novamente com água oceânica.
- Método do fluxo contínuo, onde os tanques de lastro são simultaneamente cheios e esgotados, através do bombeamento de água oceânica.
- Método de diluição, onde o carregamento de água de lastro através do topo e, simultaneamente, a descarga dessa água pelo fundo do tanque, à mesma vazão, de tal forma que o nível de água no tanque de lastro seja controlado e mantido constante.
É proibida qualquer violação da NORMAM-20 em águas brasileiras, caso ocorra, um agente da Autoridade Marítima pode tomar medidas para advertir ou proibir a entrada do navio no porto. É obrigatório também preencher um formulário com informações referentes à água utilizada com lastro no navio e este documento será objeto de inspeção pelos Agentes da Autoridade Marítima.
Mais informações na própria norma.