A operação de importação de bens objeto de doação, exceto quando usados , está dispensada do Licenciamento de Importação - LI do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex). Porém, dependendo da classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a importação poderá estar sujeita ao controle administrativo efetuado por outros órgãos anuentes; neste caso, o pedido de licença de importação - LI deverá ser registrado no Siscomex - Sistema Integrado de Comércio Exterior pelo importador ou por seu representante legal, previamente ao embarque da mercadoria no exterior. A consulta ao tratamento administrativo a que pode estar sujeita a importação de uma determinada mercadoria pode ser feita meio do Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações .
Legislação:
. Portaria SECEX nº 36/07 , (art.7º, parágrafo único, e art. 11) .
Fonte: Receita Federal
Veja também:
- Estrutura e Composição da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)