O imposto, de competência da União, sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída destes do território nacional - art 23 do CTN.
O fato gerador se caracteriza com o fato material da saída de produto nacional, ou nacionalizado, para outro país, qualquer que seja a finalidade de quem remete, e não com o negócio jurídico da compra e venda do exportador para o estrangeiro.
Com exceção dos casos pessoais, como bagagens, estabelecidos no art. 23 do CTN e art 1º do Decreto-Lei nº 1.578/77, não importa que se trate de doação ou mercadoria do próprio remetente, o fato da saída para fora do país ocasiona o fato gerador.
Considera-se ocorrido o fato gerador no momento da expedição da Guia de Exportação ou documento equivalente.
O Poder Executivo relacionará os produtos sujeitos ao imposto.
Fonte: Portal tributário
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