Os fertilizantes, corretivos, inoculantes e biofertilizantes são insumos básicos que aumentam a produção agrícola. Para segurança na comercialização desses produtos , o Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) estabelece normas para a exportação de fertilizantes, corretivos, inoculantes e biofertilizantes.
Pessoas interessadas em exportar esses rodutos devem ter a empresa registrada no Ministério da Agricultura como Estabelecimento Produtor ou Exportador de Fertilizantes. Depois da empresa registrada, os produtores de insumos básicos devem seguir os passos descritos abaixo.
1. Documentação exigida
a) Requerimento para Fiscalização de Produtos Agropecuários (Formulário V);
b) Cópia do Certificado de Análise, quando solicitado pelo país importador;
c) Cópia do Certificado de Registro de Estabelecimento Produtor ou Exportador;
d) Cópia do Certificado de Registro do Produto, quando solicitado pelo país importador;
e) Documentação Aduaneira da mercadoria (RE);
f) Cópia da Nota Fiscal ou da Fatura (Invoice);
g) Cópia do Conhecimento ou Manifesto de Carga; e
h) Plano de Carga.
2. Procedimentos
a) Conferência documental;
b) Quando não houver exigência do país importador, não haverá interferência do
SVA/Uvagro;
c) Quando houver exigência do país importador, na exportação de inoculantes, biofertilizantes, fertilizantes orgânicos, corretivos de origem orgânica, misturas que contenham matéria orgânica ou outros produtos que possam abrigar pragas, será emitido Certificado Fitossanitário, de acordo com o Laudo Laboratorial, emitido por laboratório oficial ou credenciado pelo Ministério da Agricultura. Os dados contidos no Laudo Laboratorial de análise deverão ser transcritos para o formulário Informações Complementares, do Certificado Fitossanitário;
d) No caso de reexportação ou devolução de mercadoria por problema de qualidade, o interessado deverá comprovar o reembarque da mercadoria junto ao Vigiagro do ponto de egresso da mercadoria, formalizando processo, apresentando Requerimento para Fiscalização de Produto Agropecuário e os seguintes documentos: Certificado de Análise de Fiscalização (CAF) ou Certificado de Análise Pericial (CAP) emitido pelo Sefag/DTUF e Termo de Destinação do Produto;
d.1) Deverá ser encaminhada ao Sefag/DT-UF, cópia do Termo de Fiscalização (TF) e Conhecimento ou Manifesto de Carga.
3. Documentação emitida
a) Termo de Fiscalização (Formulário VII);
b) Termo de Ocorrência, quando for o caso (Formulário XII); e
c) Certificado Fitossanitário (Formulário VIII), quando requerido.
4. Legislações e Atos Normativos relacionados
a) Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, alterada pela Lei n° 6.934, de 13 de julho de 1981;
b) Decreto n° 4.954, de 14 de janeiro de 2004;
c) Instrução Normativa Sarc n° 8, de 2 de julho de 2003;
d) Instrução Normativa Sarc n° 14, de 16 de outubro de 2003;
e) Normas e medidas complementares;
f) Instrução Normativa Mapa nº 36, de 10 de novembro de 2006 e
g) Instrução Normativa Mapa nº 21, de 02 de junho de 2009.