Segundo estabelece a tarifa dos portos, na tabela 'G' de taxas devidas pêlos donos das mercadorias, "é a fiel guarda e conservação de mercadorias nacionais, nacionalizadas ou estrangeiras, em armazéns ou instalações especiais, sujeitas a regime particular quanto às taxas, à realização da movimentação e benefício das mercadorias e à fiscalização aduaneira. São mercadorias como óleos, inflamáveis, explosivas, corrosivas ou agressivas, etc".
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