Também denominada carta de fretamento, diz-se do instrumento de contrato de locação ou frete de navios ou embarcações. Deriva do antigo hábito, pelo qual se partia ao meio o papel onde se escrevera o convencionado, permanecendo cada contratante com a metade, para evitar dúvidas futuras ou fraudes. Quando feita com a intervenção de corretor de navios, e por isso subscrita, ou quando escrita por tabelião, com testemunhas, vale como instrumento público.
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