De acordo com a lei, toda embarcação, exceto da marinha de guerra, tem que ser inscrita na Capitania dos Portos, e as embarcações com tonelagem bruta acima de vinte toneladas de arqueação têm que ser registradas no Tribunal Marítimo. Um dos documentos necessários para a inserção e o registro da embarcação é o certificado de arqueação, fornecido pela Capitania dos Portos, no qual constam a tonelagem bruta e a tonelagem líquida. As embarcações estrangeiras têm certificado de arqueação fornecido pelas autoridades dos respectivos países.
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