A Licença Simplificada de Importação (LSI) consiste em um documento simplificado criado para licenciar importações de até US$ 3.000,00 (três mil dólares), ou o equivalente em outra moeda, cujos produtos estejam sujeitos a controles prévios de órgãos e/ou entidades governamentais.
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Conceitos Gerais
A efetivação da Licença Simplificada de Importação implica na utilização da Declaração Simplificada de Importação (DSI), para fins de Despacho Aduaneiro.
Finalidades da Licença Simplificada de Importação
A Licença Simplificada de Importação possui como principal finalidade submeter a operação à análise do órgão ou da entidade governamental, que responde pelo controle do produto.
(Fonte: Site do Banco do Brasil)