Grupo de empresas legalmente independentes que concordam em cooperar, ao invés de competir, para fornecer produtos ou serviços. É um acordo com o objetivo de controlar e/ou dominar o mercado de determinado produto e disciplinar a concorrência. Para tanto, o preço é acordado de forma uniforme, normalmente em nível alto e são fixadas quotas de produção para as empresas participantes. Os cartéis começaram na Alemanha, no século XIX e tiveram seu apogeu no período entre as guerras mundiais. Os cartéis são prejudiciais à economia, pois impedem o acesso do consumidor à livre-concorrência e beneficiam empresas não-rentáveis.
Segundo estimativas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os cartéis geram um sobrepreço estimado entre 10 e 20% comparado ao preço em um mercado competitivo, causando prejuízos de centenas de bilhões de reais aos consumidores anualmente.
No Brasil, assim como em quase todos os países onde há leis antitruste, a formação de cartéis é considerada crime.
A política brasileira de defesa da concorrência é disciplinada pela Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994. O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) é composto por três órgãos: a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) do Ministério da Fazenda, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça.