Programa dos países desenvolvidos que prevê benefícios tarifários de isenção total ou parcial do imposto de importação de produtos comprados em mercados de países menos desenvolvidos. Sendo assim, a finalidade principal do Sistema Geral de Preferências é o acesso privilegiado destas produções aos maiores mercados mundiais, superando-se assim a deterioração dos termos de troca e facilitando o avanços dos países beneficiados nas etepas do processo de desenvolvimento.
O SGP possui as seguintes características:
Unilateral e não-recíproco: os outorgantes concedem o tratamento tarifário preferencial, sem, contudo, obter o mesmo tratamento em contrapartida;
Autônomo: cada outorgante possui seu próprio esquema, que contém a lista de produtos elegíveis ao benefício, respectivas margens de preferências (redução da tarifa alfandegária) e regras a serem cumpridas para a concessão do benefício, tais como Regras de Origem;
Temporário: cada esquema é válido por um prazo determinado, mas, historicamente, os outorgantes têm sempre renovado seus esquemas;
Autorizado no âmbito da Organização Mundial de Comércio (OMC) por meio da “Cláusula de Habilitação”, por tempo indeterminado.
Vale ressaltar que cada país que adota o SGP indica quais produtos são elegíveis ao tratamento tarifário preferencial de acordo com a classificação tarifária na sua própria nomenclatura, que difere de outorgante para outorgante, mas que, em geral, são baseados no Sistema Harmonizado (SH).