Sábado, 23 Novembro 2024

Programa dos países desenvolvidos que prevê benefícios tarifários de isenção total ou parcial do imposto de importação de produtos comprados em mercados de países menos desenvolvidos. Sendo assim, a finalidade principal do Sistema Geral de Preferências é o acesso privilegiado destas produções aos maiores mercados mundiais, superando-se assim a deterioração dos termos de troca e facilitando o avanços dos países beneficiados nas etepas do processo de desenvolvimento.

O SGP possui as seguintes características:

  • Unilateral e não-recíproco: os outorgantes concedem o tratamento tarifário preferencial, sem, contudo, obter o mesmo tratamento em contrapartida;

  • Autônomo: cada outorgante possui seu próprio esquema, que contém a lista de produtos elegíveis ao benefício, respectivas margens de preferências (redução da tarifa alfandegária) e regras a serem cumpridas para a concessão do benefício, tais como Regras de Origem;

  • Temporário: cada esquema é válido por um prazo determinado, mas, historicamente, os outorgantes têm sempre renovado seus esquemas;

  • Autorizado no âmbito da Organização Mundial de Comércio (OMC) por meio da “Cláusula de Habilitação”, por tempo indeterminado.

Vale ressaltar que cada país que adota o SGP indica quais produtos são elegíveis ao tratamento tarifário preferencial de acordo com a classificação tarifária na sua própria nomenclatura, que difere de outorgante para outorgante, mas que, em geral, são baseados no Sistema Harmonizado (SH).

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