A expressão "encargo" designa o custo expresso em unidade monetária.Em outras palavras, encargos são aquelas despesas do exercício que normalmente devem ser contabilizadas e serem consideradas dedutíveis do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o lucro, sem estarem com os valores totalmente definidos em termos monetários (somente quando pagas ou creditadas na forma da lei é que esse fato se dará, o que deve ocorrer total ou parcialmente em períodos sub-seqüentes ao da competência ou do mês em que ela se iniciou). Esse metodologia é própria do chamado regime econômico ou regime de competência tributário, utilizado para a apuração da base de cálculo do Imposto de Renda pela forma do Lucro Real, mais avançado do que o conhecido regime de caixa, base para a apuração do Lucro Presumido. Também se usam essas metodologias para a apuração da Base de Cálculo da Contribuição Social, mas aqui a rigor não se pode afirmar tratar-se de um regime econômico, pois as Contribuição só segue aspectos jurídicos para fins de arrecadação (ao passo que o imposto de renda segue aspectos jurídicos e econômicos).
Veja Também
Exemplos de Encargos
São exemplos e tipos de encargos:
- Encargos Financeiros: as mais comuns são as "despesas incorridas de juros a vencer", que normalmente são contabilizadas pelo método "pro rata temporis" no mês em que incorrem, sendo pagas ou amortizadas em períodos subseqüentes.
- Encargos Sociais (Previdenciários e Trabalhistas) Mensais: as despesas desse tipo são recolhidas (pagas) no mês subseqüente ao do encerramento da folha de pagamento mensal, que em geral ocorre só no último dia do mês da competência. Se forem pagas uma parte ou o total antes do vencimento do encargo, são consideradas como Adiantamentos, conta do Ativo Circulante.
- Encargos Tributários: em geral são as despesas de multas e juros de mora, que são pagas ou creditadas em períodos subseqüentes ao da infração. A Despesa do Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido não é considerada um Encargo, o que causa distorções na Contabilidade, principalmente na Contabilidade de Custos.
- Encargos de Depreciação, Amortização e Exaustão: Essa despesa só será efetivamente conhecida em termos monetários quando o bem ou direito for baixado contabilmente, o qual, pela natureza permanente, só acontecerá em período subseqüente ao do início da competência.