Sábado, 23 Novembro 2024
A admissão temporária é um procedimento que permite que produtos que entram e deixam um território, sem que tenham sofrido nenhuma transformação, obtenham dispensa condicional de impostos e taxas alfandegárias. Não deve ser confundido com importação temporária aplicada a produtos importados, que são processados, incorporados ou combinados com outros itens e depois exportados.

O mais recente e completo instrumento de admissão temporária é a Convenção de Istambul, adotada pela Organização Mundial Alfandegária (OMA) em 26 de junho de 1990. A Convenção de Istambul incorpora em apenas um instrumento todas as diretrizes existentes sobre admissão temporária em várias outras convenções, incluindo a Convenção Alfandegária no ATA Carnet para a admissão temporária de produtos (convenção ATA) adotada em 1961 pelo Conselho de Cooperação Alfandegária (CCC), antecessora da OMA, a Convenção CCC de 1961 que cobre produtos para mostras em exibições e eventos similares, a Convenção CCC de 1961 que trata de equipamentos profissionais e a Convenção GATT de 1952 que cuida de material de propaganda e amostras comerciais.

Os itens cobertos pelos procedimentos de admissão temporária incluem:
  • Produtos para mostras ou uso em exibições e eventos similares
  • Uma grande variedade de equipamentos profissionais de câmeras de televisão a instrumentos arqueológicos
  • Amostras comerciais
  • Containeres, pallets e embalagens
  • Ferramentas para testes e medição
  • Equipamentos científicos
  • Veículos e aeronaves
  • Animais vivos
O procedimento de admissão temporária é apoiado por cadeias de garantias internacionais que proporcionam segurança recíproca para as administrações alfandegárias, de que elas receberão os pagamentos de impostos devidos se as taxas e impostos de importação se tornarem exigíveis como resultado de uso indevido do carnet.

A base para tal procedimento é o carnet, um documento alfandegário internacional assegurado pelo seu sistema de garantia internacional, contendo um certo número de folhas, para apresentação aos controles aduaneiros. Cada folha fornece à Alfândega a informação necessária para a liberação dos produtos, checagem nos países de exportação e importação temporária, assim como em países em que se encontrem em trânsito.

Os carnets são geralmente utilizados por viajantes a negócios para cobrir amostras durante vendas ou viagens de demonstração, e por profissionais incluindo educadores, equipes de televisão ou filmes, engenheiros ou artistas que utilizem o seu equipamento para compromissos no exterior.

Carnets ATA (Admission Temporaire/Admissão Temporária) cobrem produtos e normalmente são válidos por um ano. Carnets CPD (Carnet de Passages en Douane) cobrem meios de transporte e são geralmente válidos por seis meses.

Ambos os carnets permitem múltiplas visitas a países que operam no sistema e são emitidos e garantidos por organizações nacionais, aprovados por suas autoridades alfandegárias e afiliados a uma cadeia internacional de garantia.

As Convenções ATA e a de Istambul são administradas pela OMA, enquanto a Federação de Câmaras Mundiais (WCF) do ICC e seu corpo subsidiário, o Conselho Mundial do Carnet ATA (WATAC), são responsáveis pelo sistema de carnets do ATA e a sua cadeia internacional de garantias. A WATAC consiste de 58 organizações nacionais de garantias gerenciando o sistema em seus respectivos países.

Os países são recomendados a adotar a Convenção de Istambul OMA, pois ela é concebida para substituir todas as estruturas internacionais existentes sobre admissão temporária e também se beneficia da experiência prática adquirida no uso destes instrumentos.

Os governos auferem inúmeras vantagens econômicas e comerciais através da implementação deste bem definido procedimento alfandegário internacional, promovendo a suas economias como locais que são "amigos de negócios" para exibições, convenções e atividades relacionadas.

Os usuários dos carnets participando de tais eventos aumentam as receitas de turistas provenientes de gastos em hotéis, restaurantes e taxas de exibição. Os seus próprios governos se beneficiam porque os possivelmente escassos recursos em moeda estrangeira não são retidos como depósito de taxas e impostos nos países de importação.

O governo também colhe as vantagens sociais da livre movimentação internacional de materiais educacionais, científicos e culturais e o resultante enriquecimento da troca de informações.

Os benefícios para os negócios são bem demonstrados pelo número e valor dos carnets emitidos anualmente (200000 e US$ 12 bilhões na virada do milênio).

O comércio exterior é muito facilitado quando apenas um documento alfandegário internacional pode cobrir com facilidade a movimentação de equipamento profissional, itens para mostras em exibições e amostras de novos produtos para demonstração e promoção de vendas, tudo sem o pagamento das taxas e impostos de importação normais.

Os carnets simplificam a travessia das fronteiras alfandegárias, cortam burocracia e economizam custos na liberação de produtos em cada ponto de checagem alfandegário. Eles possibilitam os exportadores a economizar tempo e dinheiro, fatores cruciais na competição internacional.

A Alfândega se beneficia de várias maneiras destes procedimentos eficazes e sem risco, testados durante décadas de uso internacional, e com a garantia da manutenção da receita, através de um reconhecido sistema internacional de garantias recíprocas.

Os carnets ajudam essas administraçóes a melhorar a alocação de pessoal e a performance, através da redução do número de documentos processados, centralizando a arrecadação de taxas e impostos e reduzindo o número de transações em dinheiro e dificuldades de atendimento.
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