Sexta, 10 Mai 2024

O mecanismo de formação de preços notransporte rodoviário de carga baseia-se em três componentes básicos: ofrete-peso, o frete-valor e as taxas complementares.


Frete-Peso


Parcela da tarifa que visa a remunerar as despesas pelo transporte do bem entreos pontos de origem e destino, no frete-peso estão incluídos os valoresreferentes aos custos operacionais diretos e indiretos.


Na formação do frete-peso entram as despesas com o veículo, custosadministrativos e operacionais. No entanto, ainda que as distâncias sejampequenas, como entre Santos e São Paulo, deverão ser considerados, para suacomposição, o tempo de carregamento e o volume de trabalho do terminal receptorda carga.


Em contrapartida, serviços prestados com freqüência, que não englobem aparatoadministrativo-operacional complexo e com pequena exigência de documentaçãoterão tarifas de frete-peso muito mais acessíveis.


Frete-Valor


O segundo importante componente do frete rodoviário é o frete-valor ouad-valorem. Funcionando como equalizador entre os bens de pequeno valor agregadoe os mais valiosos, é de se ressaltar que o frete-valor insere um componentesocial importante, proporcionando redução de preço das mercadorias mais baratasem relação às mais caras.


Na composição do frete-valor são consideradas as despesas com o seguroobrigatório de responsabilidade civil para prevenir possíveis avarias ou roubosda mercadoria sob custódia, além do material de proteção - assim denominados oscalços, cantoneiras e protetores - de mão-de-obra especializada e de controledocumental de segurança.


Não se pode, entretanto, confundir o ad-valorem com o seguro: este deve sercontratado pelo dono da mercadoria para cobri-la em todas as etapas e durante osdiferentes meios de transporte que a mercadoria - principalmente a importada ouexportada - utiliza. O frete-valor será calculado para a provisão de riscos que,mesmo inerentes ao transporte, não são cobertos pelo seguro, ou seja, seránecessário arcar com os custos adicionais de seguro com cobertura ampliada parapoder cobrir esses riscos.


Saliente-se que as disposições contidas no artigo 82 do Código Civil e asinstruções normativas da Receita Federal nº 13, de 01.03.77, e nº 136, de19.12.80, enquadram o frete-valor como passível de tributação.


Diferencial de Preço Tecon
Marginal Esquerda do Porto de Santos


Para se entender a razão de o frete-peso ser maior quando se retira ou entregacargas no Terminal de Contêineres Santos Brasil - Tecon, em Conceiçãozinha, épreciso frisar que a grande maioria das transportadoras, e também a Estrada,está localizada na margem direita do Porto de Santos. Por isso, quando amercadoria a ser carregada se encontra na margem esquerda, onde se situa o Tecon,o trajeto dos caminhões é aumentado em aproximadamente 45km.


Se considerarmos que a distância de Santos à capital de São Paulo é de 75 km.,fica evidente um acréscimo de 60% em cada percurso rodoviário - de ida ou devolta. É de se observar ainda que algumas vezes o veículo é obrigado a ir duasvezes ao Guarujá porque - em se tratando de transporte de contêiner - é comumque faça uma das viagens vazio. Dessa forma, é imperativo que a cobrança sejacorrespondente à distância percorrida.


Para quem não conhece perfeitamente a localização geográfica do Porto de Santos,parece incompreensível. Ocorre que na década de 70, o Ministério dos Transportesfez construir o que conhecemos como a parte nova do porto, região compreendidaentre os armazéns 29 e 39. O cais antigo terminava no armazém 25 e contígua aeste funcionava a antiga Companhia Docas de Santos que, ao ter sua concessãoexpirada, passou ao controle do governo do Estado, que instituiu a atual Codesp- Cia. Docas do Estado de S. Paulo.


Com a necessidade de ainda mais espaço, pelo incremento do uso de contêineres notransporte internacional, ainda na época do milagre econômico o governo federaldecidiu prover o sistema portuário de terminal especializado em cargasconteinerizadas, construindo o Tecon.


Por não contarmos até hoje com um meio eficiente de ligação das duas margens doporto - e o agravante de que o sistema de balsas da Dersa não comporta veículospesados - os caminhões que saem de Santos têm que percorrer a Via Anchieta até araiz da serra e dali acessar a Rodovia Piaçagüera-Guarujá para alcançar o Tecon.Ou seja, o trajeto que teria 9 km., através de ponte ou túnel, continua sendoaté hoje de 45 km., encarecendo proporcionalmente a tarifa de transporterodoviário.


Taxas Complementares


Os demais componentes tarifários - impostos, taxas oficiais, pedágios e taxascomplementares - também são importantes para a formação do preço do transporterodoviário de carga. Essas taxas, agregadas ao frete-peso e ao frete-valor,formam o preço total a ser cobrado na emissão de um conhecimento rodoviário.


Neste grupo se inserem a Taxa de Despacho (por emissão de conhecimento), o CAT -Custo Adicional de Transporte Rodoviário, que preferimos chamar de CustoAdministrativo de Terminais, porque na área portuária esse custo é altíssimo, etambém as Taxas de Pedágio.


Outras taxas poderiam ser adicionadas, já que constam das planilhas divulgadaspor nossa entidade sindical, a NTC - Associação Nacional de Transporte de Cargana Revista Indicadores: como o ITR - Incremento ao Transporte Rodoviário, oADEME (0,15%) sobre o valor da nota fiscal), além de despesas específicas doserviço de transporte rodoviário, quer sejam horas paradas em excesso, devoluçãode comprovantes de entrega, marcação de volumes, cubagem, armazenagem demercadorias, cargas não limpas, retorno, redestino ou coleta e entrega em locaisde difícil acesso (andares, ruas interditadas, localidades com restrição dehorário etc.).


A Estrada não inclui usualmente essas taxas em suas tabelas de frete e somentecobra adicionais se o custo dos serviços inviabilizar totalmente a lucratividadeda operação.


Procedimentos Fiscais Básicos:
A Emissão do Conhecimento Rodoviário de Carga


A exigência da emissão do Conhecimento Rodoviário de Carga no transporteintermunicipal e interestadual provém dos artigos 144 e 145 do RICMS - Decreto33.118/91.


No caso do transporte intermunicipal o conhecimento deve ser emitido no mínimoem 4 vias e, no interestadual, em 5. Destas, a primeira deve ser entregue aotomador do serviço, a segunda servirá como comprovante de entrega, a terceirapara controle da fiscalização paulista, a quarta ficará presa ao bloco e aquinta se destina à fiscalização do Estado de destino da carga.


Ao preenchê-lo, os campos referentes ao remetente e ao destinatário deverão sercópia fiel da nota fiscal do produto transportado. O campo do consignatário sóprecisa ser preenchido se a nota fiscal exigir que a mercadoria seja entregue emoutro local que não o do destinatário, de forma que reproduza o endereçoconstante no campo de observações da nota fiscal.


No caso em que a transportadora deva redespachar a mercadoria através de outraempresa, é necessário preencher o campo de redespacho. Como exemplo, poderíamoscitar uma empresa contratada para carregar uma mercadoria até Natal/RN que apartir de Salvador/BA contratasse outra transportadora para levá-la até odestino final: os dados desta empresa deverão ser registrados no campo deredespacho.


Subcontratação de Frete


É quando a transportadora subcontrata outra para realizar o transporte desde dacoleta até a entrega da mercadoria. Nesse caso o conhecimento de transportedeverá ser da empresa contratante e no campo de observação discriminar: "Fretesubcontratado com, nome da empresa contratada, Inscrição Estadual, CNPJ eendereço" . O Transportador subcontratado ficará dispensado da emissão do CTRC.


O ICMS e a substituição Tributária


O artigo 1º do regulamento do ICMS - Decreto 45.490/2000 - determina que aprestação de serviço de transporte é tributada com ICMS. Assim, sempre que seemitir um conhecimento, deve-se destacar o referido imposto. A alíquota internaé utilizada para prestação de serviços de transporte dentro do Estado de SãoPaulo. Alíquotas Interestadual: 12% destinatários localizados na região sul esudeste (menos Espírito Santo) 7% destinatários situados na região norte,nordeste, centro oeste e Espírito Santo.


Desde dezembro de 1992 vigora em nosso setor o regime da substituiçãotributária, que significa que quem contrata o serviço de transporte de cargasassume o recolhimento do imposto.


No entanto, para que o transportador possa repassar este encargo a seu cliente,este também deve ser contribuinte Paulista do imposto, ou seja, não se poderepassar a pessoa física, micro empresa ou qualquer outra com isenção legaldesse tributo.


Outro requisito exigido por força do artigo 317 do Regulamento do ICMS é que otransporte deva se iniciar em território paulista, que o tomador do serviço sejacontribuinte do ICMS no Estado de São Paulo e que ele próprio esteja pagando ofrete. É também obrigatório fazer constar do campo de observações doconhecimento a expressão "substituição tributária conforme artigo 317 do RICMS".


A falta de qualquer um dos componentes acima descaracteriza a substituiçãotributária, tornando obrigatório à transportadora destacar o imposto noconhecimento e recolhê-lo, sob pena de incorrer em crime de sonegação fiscal.


Em resumo, o ICMS deverá ser destacado quando o tomador do serviço for: pessoafísica, pessoa jurídica com inscrição estadual isenta, pessoa jurídica cominscrição de outro Estado que não São Paulo, micro empresa, ou no caso de otransporte ter início ou destino fora do Estado de São Paulo.


Origem ou Destino Fora do Estado de São Paulo


Quando a mercadoria for coletada em outro estado, a seu favor deverá serrecolhido o ICMS antes do início do transporte, mediante guia nacional derecolhimento. Essa guia, quitada, deverá acompanhar a nota fiscal da mercadoriadurante o transporte.


Imposto Sobre Serviços - ISS


Incidirá o ISS quando o serviço for realizado dentro do município de Santos,calculada a alíquota de 3% sobre o valor total do serviço.


Pedágios


As taxas oficiais de pedágio serão repassadas ao tomador do serviço detransporte, considerado o número de eixos do veículo utilizado.

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