Essa primeira versãodo Recof, com a IN SRF 035 de 2 de Abril de 1.998, foi direcionada para atenderos segmentos das indústrias de Informática e Telecomunicações, identificando osinsumos (classificados por NCM) que poderiam compor os produtos a ser fabricadosno país com suspensão dos tributos.
Posteriormente éeditada a IN SRF 105/00 em 24 de Novembro de 2.000 que Dispõe sobre o Recof, masa mesma é revogada pela IN SRF 80/01 de 11 de Outubro de 2.001, a qual émodificada pela IN SRF 90/01 de 6 de Novembro de 2.001 tudo ainda para aindústria de Informática e Telecomunicações.
A segunda e terceiramodalidades do Recof foram instituídas respectivamente através das IN’s SRF 189de 9 de Agosto de 2.002 e 254 de 11 de Dezembro de 2002, contemplando ossegmentos das indústrias Aeronáutica e Automotiva.
Em 20 de Abril de2004, a SRF por meio da IN 417 , unificou a legislação que regulamentava oregime, revogando as IN 80, 90, 189 e 254, e contemplou as indústrias desemicondutores e de componentes de alta tecnologia para informática etelecomunicações no regime, criando a mais nova modalidade , o Recofsemicondutores.
Com o ADE COANA/ COTEC 02 de 26 de Setembro de 2003 foiestabelecido todos os requisitos técnicos, formais e prazos para implantaçãodo sistema informatizado de controle aduaneiro domiciliar e de recintosAlfandegados ou autorizados a operar com mercadoria sob controle aduaneiro.
Na Instrução Normativa 239 de 06 de Novembro de 2002, aSRF dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiroestabelecidos para os recintos alfandegados e os beneficiários de regimesaduaneiros especiais.
O processo de habilitação de uma empresa ao regime éoficializado através da publicação de um ADE específico no DOU.