Sábado, 23 Novembro 2024

Não se deveconfundir o dumping e o subsídio com outras práticas que ocorrem no comércioexterior como, por exemplo, as enumeradas a seguir:

  • Subfaturamento: quando o valor declarado na alfândega é menor queaquele pago pelo importador.

  • Ingressocom posições tarifárias incorretas: quando, com a finalidade detributar taxas menores ou evitar algum tipo de regulamentação do comércio amercadoria é declarada em outra categoria tributária.

  • Origemincorreta: quando a fim de tributar taxas menores ou evitar algumtipo de regulamentação comercial a mercadoria é declarada como sendooriginária de um país distinto daquele que a produziu.

  • Questõesrelacionadas aos direitos de propriedade intelectual sobre patentes,desenhos, licenças, marcas etc.

  • Condições trabalhistas ou sociais num país estrangeiro que façam comque os produtos produzidos nesse país sejam vendidos a preços muito baixostanto em seu mercado interno como no externo.

  • Questõesrelacionadas à qualidade, normas de segurança sanitárias, informaçãode etiquetas etc. nos produtos importados, que lhes facilite a concorrência nomercado argentino.

Também não se deveconfundir o dumping e o subsídio com questões derivadas de ações no mercadointerno de empresas ou firmas nacionais que tendam a limitar a concorrência,abuso de posições dominantes e o não cumprimento de condições contratuais etc.

Curta, comente e compartilhe!
Pin It
0
0
0
s2sdefault
powered by social2s

topo oms2

Deixe sua opinião! Comente!