É estipulado percentualmáximo de insumos importados para o regime?
Como regra, o valor CIF importado, representado pelo insumo no local deembarque no exterior, acrescido das parcelas estimadas do frete e seguro edemais despesas, não poderá exceder a 40% do valor FOB líquido a serexportado, assim entendido o valor no local de embarque menos as parcelas decomissão de agente, eventuais descontos e outras deduções. As normas prevêemainda a prática de outros percentuais desde que seja observado o ganhocambial, a natureza da operação, as normas do regime, apresentando ao Decex asrazões que justifiquem a concessão.
Os resíduos resultantes datransformação dos insumos importados sob o regime devem ser informados?
Observe-se primeiramente que serão desprezados os subprodutos e resíduos quenão excederem a 5% do valor do produto importado. No campo de resíduos esubprodutos do ato concessório, será mencionado o percentual obtido peladivisão entre o valor dos resíduos e subprodutos não exportados e o valor doproduto importado. São excluídas de qualquer controle as perdas do processoprodutivo que não tenham valor comercial.
É admitida a exportação poroutra empresa que não seja a detentora do ato concessório?
Sim. São aceitas comprovações tanto na modalidade suspensão como também naisenção, por meio de notas fiscais de venda no mercado interno com o fimespecífico de exportação à empresa comercial exportadora. Para essascomprovações a Portaria Secex no 14/04 traz os Anexos J e L, que mencionam comdetalhes o que deve ser informado nesse documento e no respectivo RE.
Dúvidas e Curiosidades sobre Drawback
- Detalhes
- Categoria: Portopédia
powered by social2s
Deixe sua opinião! Comente!