Sábado, 23 Novembro 2024

O objetivo deste documento é atestar que o produto éefetivamente originário do país exportador. É emitido por exigência doimportador para poder auferir benefícios no ato da liberação das mercadorias naalfândega de seu país, quando as mesmas gozam de redução ou isenção tarifária emseus países de origem. Os certificados de origem são fornecidos por entidadescredenciadas. A apresentação deste documento pelo importador junto a sua Aduanareduzirá o imposto de importação dos produtos negociados no âmbito de um acordo.

Os principais certificados de origem são:

• CERTIFICADO DE ORIGEM MERCOSUL

Emitido por federações, confederações ou centros daindústria, do comércio ou da agricultura. O Mercado Comum do Sul (Mercosul),estabelecido em 1991 pelo Tratado de Assunção, cria um processo de harmonizaçãotributária que contempla a eliminação de tarifas aduaneiras e restriçõesnão-tarifárias à circulação de mercadorias entre os países-membros (Argentina,Brasil, Paraguai e Uruguai), tendo por objetivo garantir no futuro a livrecirculação de bens, serviços e fatores pro- dutivos em um mercado comum. Acriação de uma TEC - Tarifa Externa Comum (que caracteriza uma união aduaneira),implementada em grande parte, desde o dia primeiro de janeiro de 1995, e aadoção de políticas comerciais comuns em relação a outros países, representamavanços significativos no processo de integração. Para atender ao cumprimento depolíticas econômicas internas, peculiares aos países-membros, foi criada ainda alista de exceções tributárias para determinados produtos, cujas alíquotas devemconvergir para a TEC até 2006.

• CERTIFICADO DE ORIGEM ALADI

Emitido por federações estaduais da indústria e do comércio.A ALADI - Associação Latino-Americana de Integração, estabelecida em 1980 pelaassinatura do Tratado de Montevidéu, é integrada por doze membros: Argentina,Brasil, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Colômbia, Equador, Peru, Venezuela, Chile,México e Cuba. A Associação atua com a perspectiva de criação de uma zona delivre comércio entre seus membros até 2005. Com o Tratado de Montevidéu, ospaíses membros da ALADI firmaram diversos acordos comerciais específicos,inclusive Acordos de Complementação Econômica (ACE). Os produtos que gozam depreferências tarifárias no âmbito da ALADI e seus respectivos códigos constam noSISCOMEX - Sistema de Comércio Exterior, de acordo com a tabela de classificaçãotarifária dos produtos (consulte a Secretaria da Receita Federal).

• CERTIFICADO DE ORIGEM SGP - SISTEMA GERAL DEPREFERÊNCIAS

Nas exportações realizadas no âmbito do SGP - Sistema Geralde Preferências, o certificado é emitido pelas agências do Banco do Brasil queoperam com comércio exterior. O documento é denominado "Form A" e constituirequisito para a concessão de reduções tarifárias em países industrializadospara países em desenvolvimento. O SGP - Sistema Geral de Preferências foi criadoem 1970, no âmbito da Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e oDesenvolvimento (UNCTAD). Permite aos países desenvolvidos conceder isenção ouredução do imposto de importação sobre determinados produtos procedentes depaíses em desenvolvimento, entre os quais, o Brasil. Os países desenvolvidosoferecem, sem a exigência de reciprocidade, preferências tarifárias para umadeterminada relação de produtos (vide DECEX do Banco do Brasil).

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