Sexta, 13 Setembro 2024

A pessoajurídica deverá ser proprietária de pelo menos uma embarcação de bandeirabrasileira com inscrição e registro em órgãos competentes.

Terpatrimônio líquido mínimo de 8 milhões de reais para a navegação de longocurso; 6 milhões de reais para a navegação de cabotagem e 2,5 milhões de reaispara as navegações de apoio portuário e de apoio marítimo.

Ter índicede liquidez corrente igual ou superior a um.

Formalizarpedido de autorização, em requerimento dirigido ao Diretor-Geral da ANTAQ,apresentando a documentação exigida pela Agência.

Osdocumentos exigidos poderão ser apresentados em original, por qualquerprocesso de cópia autenticada em cartório, mediante autenticação pela ANTAQ oupublicação em órgão oficial. A Agência poderá solicitar a apresentação dedocumentação complementar necessária à análise do requerimento.

Aautorização terá vigência a partir da data de publicação no Diário Oficial daUnião.

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