1) Como legalizar uma empresa deimportação?
- Alteração contratual: deverá constar no objetivo do contrato social aatividade de importação.
- As operações de importação somente poderãoser realizadas por pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Registro deExportadores e Importadores - REI, da SECEX - Secretaria de Comércio Exterior doMinistério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio.
OBS: A pessoa física somentepoderá importar mercadorias em quantidades que não revelem a prática decomércio, para seu consumo pessoal e exclusivo, e desde que não se configurehabitualidade.
2) Como se inscrever no REI - Cadastrode Exportadores e Importadores?
- Os interessados deverão apresentar a uma das agências do Banco do Brasil S.A.(Centro, Petrópolis, Botafogo, Nova Friburgo, Ipanema, Barrashopping, Primeirode Março, Mercado São Sebastião, Alfândega, Nova Iguaçu), munidos de cópiaautenticada dos atos constitutivos, inclusive alterações, registrados no órgãocompetente e dois disquetes para copiar o formulário a ser preenchido pelaempresa.
3) Uma empresa de importação poderáser enquadrada como microempresa?
Veja a resposta para essa pergunta no site daReceita Federal
4) Como é feito o cálculo dos custosde uma importação?
O cálculo de avaliação de custos será feito utilizando o valor legalresultante da conversão do valor da mercadoria em moeda estrangeira para reaisaplicando-se a taxa do dólar fiscal vigente no momento da emissão da Declaraçãode Importação -DI e do desembaraço aduaneiro.
5) Quais são custos incidentes naimportação de um produto?
Os custos normais numa importação são: frete e seguro internacional, II-Imposto de Importação, IPI - Imposto sobre Produtos Industrializado, ICMS -Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, despesas alfandegárias ebancárias.
6) Qual a base de cálculo do ICMS naimportação?
É o valor CIF (valor da mercadoria incluído o frete e o seguro) mais asdespesas alfandegárias mais o II - Imposto de Importação mais o IPI - Impostosobre Produtos Industrializados e mais o montante do próprio ICMS
7) Em que momento o importador deverárecolher o pagamento dos tributos?
No momento do desembaraço da mercadoria efetuado nos terminaisaduaneiros dos portos, aeroportos ou regiões de fronteira, a Receita Federalentão processará o recolhimento do Imposto de Importação -II, do Imposto sobreProdutos Industrializados - IPI, e do ICMS - Imposto sobre Circulação deMercadorias e Serviços, para posterior liberação da mercadoria importada.
8) A alíquota de imposto de importaçãoé zero no comércio entre países do Mercosul?
Sim, salvo situações especiais em que ainda não prevalece a liberaçãodo comércio
intra-Mercosul, podendo ser mencionados, entre outros produtos, o açúcar e osveículos.
9) Como a empresa poderá saber seexiste alguma restrição ou exigência para importação de um produto?
A empresa terá, antes do início de qualquer negociação internacional,de obter informações acerca do regime tarifário e/ou práticas administrativas(sistemas de cotas, anunência prévia de outros órgãos intervenientes, etc.) aque se subordina a mercadoria a ser comercializada/importada, ou seja, seránecessário classificar cada produto, através de compêndios tarifários, diários eoutras publicações (D.O.U., TAB/TEC, portarias, IOB etc.), consultasinformatizadas (SISTAB, TEC, TECWIN, IOB etc.) ou ainda consultas diretas àReceita Federal, despachantes aduaneiros, entre outros, habilitados a prestartais informações.
10) O que é classificação tarifária?
É o procedimento para identificar fiscalmente um produto eclassificá-lo quanto a tributos aduaneiros a serem pagos.
A mercadoria deverá ser classificada atravésde uma nomenclatura utilizada pelos órgãos oficiais composta de um conjunto denúmeros baseados num sistema mundial padronizado pelas Nações Unidas, O SistemaHarmonizado (SH), entre eles: NCM- Nomenclatura Comum do Mercosul, NBM -Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, NALADI - Nomenclatura da AssociaçãoLatino-Americana de Integração.
11) É permitido à pessoa físicaimportar?
Sim. Como bagagem acompanhada, limitado a U$ 500,00.
A bagagem não acompanhada segue osprocedimentos normais de importação.
Através do correio até US$50,00 e que nãocaracterizem práticas comerciais.
12) Como conseguir uma relação depossíveis fornecedores para seus produtos?
Através de Embaixadas, Consulados, Câmaras de Comércio, Itamaraty,Trade Points, Federações da Indústria, participação em feiras, exposições,seminários, Rodadas de Negócios e Sebrae.
13) Para importar você precisa teralguma licença do governo?
Sim, a priori todas as mercadorias estão sujeitas a licenciamento. Demodo geral, o licenciamento das importações ocorrerá de forma automática,efetuada pelo próprio Siscomex, no momento da formulação da Declaração deImportação - DI pela própria empresa em questão ou por seu representante.
14) O importador terá que efetuar oregistro da importação?
Sim, terá que nos caso de Licenciamento não Automático de Importaçãoemitir a LI - Licença de Importação, onde conterá todos os dados eespecificações do produto importado. Esta LI é emitida através do SISCOMEX. Demodo geral, o licenciamento das importações ocorrerá de forma automática,efetuado pelo próprio Sistema, no momento da elaboração da Declaração deImportação - DI.
15) Quando o importador deverá emitira LI - Licença de Importação?
De modo geral, a solicitação da Licença de Importação - LI precederá oembarque da mercadoria nos casos de mercadorias sujeitas à anuência prévia, aexame de similaridade, a controle da cota (contingenciamento), beneficiárias dequalquer tipo de incentivo fiscal ou creditício e de mercadorias usadas comoamostras para fins legais.
OBS: A solicitação da LIpoderá ocorrer após o embarque (porém antes da chegada no Brasil e dodesembaraço aduaneiro) nos casos de "Drawback" (suspensão ou isenção) e de cotatarifária, bem como em outros identificados pela Secex em seus normativos.
16) Como se dá a autorização de um LI?
Após o preenchimento dos campos correspondentes no SISCOMEX, o Sistema lhefornecerá numeração própria e indicará o tratamento correspondente. A partirdeste momento, o órgão licenciador e/ou os órgãos anuentes poderão iniciar suasatividades, ou seja, indicarão no Sistema que a LI encontra-se em análise. Asexigências eventualmente formuladas pelo órgão licenciador e/ou órgãos anuentesserão registradas no Sistema para conhecimento do importador. A partir desse atobastará o importador cumprir as exigências para obter a autorização.
17) Qual o documento necessário paraemissão da LI - Licença de Importação?
A Fatura Comercial, pois especifica todas as informações pactuadas com oexportador tais como : quantidade, valor unitário e total, peso liquído e bruto,marcação da embalagem, porto de origem e destino, importador e exportador, moedanegociada, INCOTERMS etc.
18) Como é feito o desembaraço damercadoria importada?
O desembaraço aduaneiro da mercadoria importada tem início a partir do registroda Declaração de Importação (DI) junto à Receita Federal.
A partir daí encaminha-se os demais documentos (conhecimento de embarque, faturacomercial, DARFs de tributos, certificados etc.), para que a Receita faça aconferência documental e física da mercadoria e autorize a entrega da mercadoriajá nacionalizada.
19) Quais os documentos exigidos paraque o importador retire a mercadoria da alfândega?
- Conhecimento de carga;
- Extrato da Declaração de Importação;
- Fatura Comercial;
- Certificados;
- DARF'S de impostos pagos;
- Packing list
20) O que é uma DI - Declaração deImportação?
A Declaração de Importação - DI compreende o conjunto de informações geraiscorrespondentes a uma determinada operação de importação e conjuntos deinformações específicas de cada mercadoria objeto de importação. A DI seráelaborada pelo importador, ao introduzir no sistema os dados gerais dadeclaração objeto do despacho.
21) O que é uma Packing List?
É o documento que relaciona toda a mercadoria embarcada, conforme sua disposiçãonos volumes, facilitando a identificação e localização de qualquer mercadoriadentro de um lote, a ainda facilita a conferência da mercadoria por parte dafiscalização.
22) O que é um Conhecimento de Carga?
É um documento emitido pela companhia transportadora, sendo que cada cópia énumerada e datada pelo transportador, além de especificar o valor do transporte.É um documento indispensável para a retirada da mercadoria, correspondendo a umcertificado de propriedade.
23) O que é um Certificado de Origem?
É um documento que atesta a origem da mercadoria, indispensável para a obtençãode vantagens sobre acordos de preferência bilaterais ou multilaterais, nos quaiso Brasil é signatário.
24) O que é uma Fatura Comercial?
É um documento que serve como base para o desembaraço alfandegário no Brasil, éemitido pelo exportador e deverá conter : nome e endereço do importador eexportador, especificação da mercadoria, quantidade, volumes, marcas, peso brutoe líquido, país de origem e destino, preço unitário e total, ICOTERM, condiçõesde pagamento.
25) Pode o seguro de uma mercadoriaimportada ser efetuado no exterior?
Não. O seguro de importação somente pode ser contratado e pago noBrasil, segundo norma IRB (Instituto de Resseguros do Brasil).
26) O seguro da mercadoria numprocesso de importação é obrigatório?
Não. Normalmente quando o pagamento da operação ocorrer através decarta de crédito, o banco financiador, como garantia, exige a contratação doseguro. O seguro é indispensável pois durante o longo percurso, a mercadoriasestão suscetíveis a diversos riscos de avaria ou perda.
27) Pode-se importar por correios?
Sim, as importações via correio são limitadas até U$ 50,00 sem finscomerciais.
28) Em nome de pessoa jurídica,pode-se efetuar compras em viagem ao exterior?
Não. A negociação pode ser realizada no exterior, porém os procedimentos legais,fiscais e administrativos devem ser efetuados no Brasil.