Terça, 23 Abril 2024

1. Introdução

1.1A Linha Azul é um regime aduaneiro que, sem comprometer os controles, reduz otempo das liberações das mercadorias de empresas que operem no comércio exteriormediante a racionalização da movimentação da carga, nas operações de importação,exportaçãoe de trânsito aduaneiro.

1.2. A Linha Azul atendesomente empresas habilitadas cujos despachos ocorram em locais alfandegadoscredenciados pela Receita Federal.

1.3. Asempresas habilitadas e oslocais credenciados à Linha Azul.

1.4. Objetivos da LinhaAzul

1.4.1 - Propiciar menores custos nas importações menores custos nas importaçõese nas exportaçõesmediante a agilização nos despachos aduaneiros, conferindo, dessa forma, maiorcompetitividade do produto brasileiro no mercado externo.

1.4.2 - Diminuir o tempodo desembaraço de mercadorias também para as empresas não habilitadas à LinhaAzul, tendo em vista que a simplificação do tratamento das grandes cargasliberará mão-de-obra para as demais operações aduaneiras.

A EMPRESA E A LINHA AZUL

2 – Condições para a empresaser habilitada à Linha Azul

2.1 – Ser empresa industrial;

2.2 - Estar inscrita, há mais de cinco anos, noCadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ (antigo CGC) ou possuir capitalintegralizado igual ou superior a três milhões de reais;

2.3 - No exercício fiscal ou nos doze mesesanteriores à apresentação do pedido de habilitação, ter cumprido pelo menos umadas exigências a seguir relacionadas:

2.3.1. - exportadoem valor igual ou superior a trinta milhões de dólares dos Estados Unidos daAmérica ou o equivalente em outra moeda; ou

2.3.2. - importado em valor superior a trinta milhões de dólares dos EstadosUnidos da América ou o equivalente em outra moeda desde que suas exportaçõestenham sido de valor igual ou superior a 50% do valor das importações.

2.4 - Estar em situação regular quanto à aplicaçãode regime aduaneiro especial do qual tenha sido ou seja beneficiária,condicionada, no caso de contenciosos, à decisão final;

2.5 - Não tenha sido submetida à fiscalizaçãoespecial de que trata o art. 33 daLei nº 9.430, de 27.12.96;

2.6 – Fazer jus à Certidão Negativa de Débitos ou àCertidão Positiva, com Efeitos de Negativa,

2.7 - Dispor de sistema informatizado de controledas mercadorias, construído e mantido conforme especificações da ReceitaFederal, estabelecidas noAto Declaratório COANA nº 029, de 04.04.2000.

2.8 - Restrições à habilitação

Não poderá ser habilitada pessoa jurídica que atuenos seguintes ramos industriais:

·        fumo e produtos de tabacaria;

  • armas emunições;
  • bebidas;
  • jóias epedras preciosas;
  • extraçãode minerais; eprodutos de madeira.

3 – Procedimentos para ahabilitação da empresa à Linha Azul

3.1 – O estabelecimentosede da empresa deve dirigir requerimento ao titular da unidade local da ReceitaFederal de sua jurisdição fiscal, identificando os estabelecimentos para osquais solicita a habilitação.

3.1.1. - O requerimentodeve ser acompanhado por documentação que comprove o atendimento às condiçõesexigidas nos itens 2.1 a 2.3, e 2.7.

3.1.2. - Os requisitosconstantes dos itens 2.1 a 2.3, 2.6 e 2.7 serão analisados por estabelecimento.

3.2 – A habilitação à LinhaAzul será concedida, a título precário, por dois anos e aplica-se às operaçõesde importação, exportaçãoou trânsito aduaneiro realizadas pela empresa em qualquer local alfandegado ecredenciado à Linha Azul.

3.3 – A habilitação à Linha Azul poderá serprorrogada por períodos sucessivos e iguais ao da habilitação e somente seráconcedida se todas as condições exigidas continuam a ser atendidas, e se asoperações de comércio exterior forem aprovadas pela auditoria fiscal.

3.4 – O cancelamento à habilitação à Linha Azul seráefetivado, a qualquer tempo, por Ato Declaratório Execitivo - ADE doCoordenador-Geral do Sistema Aduaneiro da Secretaria da Receita Federal,expedido em decorrência de:

·       descumprimento, pelaempresa, de qualquer uma das condições para a habilitação; ou

·       infração que caracterizea intenção de burlar o controle fiscal ou administrativo das operaçõesaduaneiras.

4. Em Que Locais  Pode SerOperada a Linha Azul

Poderão sercredenciados a operar a Linha Azul os seguintes locais alfandegados:

  • portoorganizado;
  • aeroporto;
  • EstaçãoAduaneira Interior – EADI;
  • TerminalRetroportuário Alfandegado – TRA;
  • instalação portuária de uso público; e
  • instalação portuária de uso privativo.

5.Condições para o credenciamento do local aduaneiro à Linha Azul.

5.1 – Já estar alfandegado.

5.2 - Estar equipado com aparelho de Raios X –scanner com resolução e capacidade adequadas ao tipo de carga que movimenta ouarmazena, exceto o local aduaneiro que opere exclusivamente com granéis.

5.3 - A critério do administrador do localalfandegado, o referido equipamento poderá, também, ser objeto de contrato dearrendamento operacional, de aluguel ou de comodato. Nesses casos ocredenciamento será outorgado por prazo, que terá como limite o termo final devigência do contrato.

5.4 - Observar outras exigências técnicasestabelecidas ou que vierem a ser estabelecidas pela Coordenação-Geral doSistema Aduaneiro.

6.Procedimentos para o credenciamento do local aduaneiro à Linha Azul

6.1 - O administrador dorecinto deve apresentar requerimento dirigido ao titular da unidade aduaneira desua jurisdição fiscal, solicitando o credenciamento.

6.1.1. - O requerimentodeve ser acompanhado por documentação que comprove o atendimento às condiçõesexigidas nos itens 5.1 a 5.3.

6.2– O credenciamento será sempre concedido, a título precário e aplica-se àsoperações de importação, exportaçãoou trânsito aduaneiro, realizados por empresa habilitada à Linha Azul.

Como Funciona a Linha Azulna Importação

7. Armazenamento prioritário

7.1. - A mercadoriapoderá ser removida imediatamente após a descarga para área que será demarcadapelo titular da unidade local da Receita Federal, onde permanecerá sob custódiado depositário, até ser submetida a despacho de importação ou de trânsitoaduaneiro.

7.1.1 - Excluem-se desseprocedimento mercadorias inflamáveis, corrosivas, radioativas e similares queestão sujeitas a regras especiais de armazenamento.

7.2 - Após decorrido o prazo de 24 horas, contado domomento em que a carga ficou disponível para o despacho aduaneiro, a mercadoriaque se encontre na área demarcada será recolhida para depósito em armazém outerminal alfandegado.

7.3. - No caso de local alfandegado credenciado eusuário do Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e doArmazenamento - MANTRA o armazenamento prioritário somente será concedidopara a importação de mercadorias cuja embalagem usada para transporte estejaidentificada pela expressão "Linha Azul " ou "Blue Line".

7.4. - Quando a descarga das mercadorias ocorrer emporto ou instalação portuária alfandegada, a empresa deve solicitar aodepositário o posicionamento da carga com antecedência necessária à realizaçãoda conferência ou à aplicação das normas de segurança no prazo estabelecido.

8. Trânsito Aduaneiro

8.1. O despacho paratrânsito aduaneiro será realizado em caráter prioritário e será concedidoimediatamente após o registro da Declaração de Importação-DI, que deverá serinstruída com o conhecimento de carga e, quando for o caso, com a manifestaçãodo órgão competente para controle específico exigido.

8.2. A DI e os demaisdocumentos serão encaminhados imediatamente ao recinto alfandegado onde seencontre a carga, para conferência dos volumes e aplicação dos elementos desegurança.

8.3. - Ainda que o localalfandegado de origem não esteja credenciado, o despacho para trânsito comdestino a local alfandegado credenciado a operar a Linha Azul poderá serrealizado, em caráter prioritário.

9. Despacho Aduaneiro emlocal alfandegado credenciado

9.1. - O despacho paraconsumo e os amparados por regimes aduaneiros especiais e atípicos poderão ter oregistro automático do desembaraço aduaneiro e a imediata emissão do Comprovantede Importação para entrega da mercadoria ao importador,com preferência para o"canal verde" podendo, no entanto, ser selecionados aleatoriamente emdecorrência dos critérios do SISCOMEX. Nesse caso os documentos relativos àdeclaração de importação deverão ser entregues em envelope identificado, com aexpressão " Linha Azul" e o prazo para conclusão Os prazos.para a conclusão dodespacho aduaneiro estão determinados noAto Declaratório COANA nº 015, de 01.02.00.

9.2. - O exame do valoraduaneiro, quando necessário, será realizado após o desembaraço aduaneiro, sem aexigência de prestação de garantia.

Como Funciona a Linha Azulna Exportação

10. Despacho Aduaneiro

As exportaçõesselecionadas para conferência por intermédio do SISCOMEX serão desembaraçadas emcaráter preferencial mesmo que o despacho seja realizado em recinto nãoalfandegado. Os prazos para a conclusão do despacho aduaneiro estão determinadosnoAto Declaratório COANA nº 015, de 01.02.00.

11. Trânsito Aduaneiro

Poderá ter como destino local alfandegado nãocredenciado e será concluído pela unidade da Receita Federal de destino, emcaráter prioritário.

12. Legislação

·        Ato Declaratório COANA 29/2000

·        Ato Declaratório COANA 06/2005

·        IN SRF nº 239/2002

·        IN SRF nº 476/2004

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