Domingo, 24 Novembro 2024

Regras Gerais:


O regime de Entreposto Aduaneiro na Exportação permite a armazenagem demercadoria em local alfandegado: I) com suspensão do pagamento dos impostos, namodalidade de regime comum; II) com direito à utilização dos benefícios fiscaisrelativos à exportação, antes do efetivo embarque para o exterior, na modalidadede regime extraordinário.

O regime deEntreposto Aduaneiro na Exportação na modalidade comum tem como base operacionalrecinto alfandegado de uso público credenciado pela SRF (Porto Seco).

Sãobeneficiários do regime, na modalidade comum as pessoas jurídicas (fabricantes ecomerciantes) que depositarem mercadorias destinadas ao mercado externo.

Procedimentos:


A admissão das mercadorias no regime será automática, à vista da nota fiscal quea acompanha.

Asmercadorias poderão permanecer depositadas no Porto Seco pelo prazo de 1 (um)ano, que poderá ser sucessivamente prorrogado em situações especiais, a pedidodo beneficiário, observado o limite de 3 (três) anos.

No prazo depermanência das mercadorias no regime o beneficiário deverá: I) dar início aodespacho de exportação; II) reintegrar as mercadorias ao estoque doestabelecimento de origem, ou, recolher os impostos suspensos.

O despachode exportação será realizado com base em declaração de exportação apresentada noSISCOMEX.
Mercadorias nacionais ou nacionalizadas poderão ser admitidas no regime paraemprego em operações de industrialização, desde que fornecidas porestabelecimento da empresa beneficiária

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