Quinta, 21 Novembro 2024

Regras Gerais:

Asmercadorias deverão ser consignadas a pessoa jurídica estabelecida no país, emcujo nome serão admitidas no regime, que terá como base operacional recintoalfandegado credenciado pela SRF. Apenas quando o regime for praticado emPorto Seco (EADI) o consignatário poderá ser pessoa física,desde que comprove ser agente de vendas do EXPORTADOR.


Não será autorizada a admissão de mercadorias de importação proibida e de bensusados, estes, salvo quando se tratar de partes, peças e materiais destinados àreposição, manutenção ou reparo de aeronaves.

Não seráautorizada a admissão de mercadoria importada com cobertura cambial, a menos queseja destinada à exportação.

Asmercadorias ingressarão no regime com o desembaraço aduaneiro que ocorrerá emDeclaração de Admissão formulada pelo consignatário. Este será o beneficiário doregime.

O armazémalfandegado pode ser beneficiário do regime, na importação, quando figurar comoconsignatária da mercadoria..

A Declaraçãode Admissão deverá ser registrada no prazo máximo de 120 dias da data da entradadas mercadorias no recinto alfandegado.

Instruirão aDeclaração de Admissão, via original do conhecimento de transporte internacionale FATURA PROFORMA emitida pelo EXPORTADOR em nome do consignatário sem coberturacambial.

Asmercadorias poderão permanecer no regime pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogávelpelo limite de 3 (três) anos.

Asmercadorias poderão ser admitidas apenas para armazenamento ou paraarmazenamento e industrialização.

Asmercadorias admitidas apenas para armazenamento poderão ter umdos seguintes destinos: a) despacho para consumo; b) transferência para outroregime especial na importação; c) reexportação (em devolução ou destinada paraTerceiro em outro país); d) exportação, quando importadas com cobertura cambial.

Asmercadorias admitidas para industrialização poderão serexportadas ou despachadas para consumo sob a forma de produto industrializado.As mercadorias estrangeiras admitidas para recondicionamento, manutenção oureparo deverão, obrigatoriamente, retornar ao exterior.

Se otransporte for realizado por veículo de bandeira estrangeira, o freteinternacional deverá ser pago pelo remetente. O seguro do transporte deverá sercontratado pelo remetente.
Mercadorias cobertas por um único conhecimento, poderão ser despachadasparceladamente para consumo.

Procedimentos:
As operações serão conduzidas sem cobertura cambial, salvo se oproduto importado seja destinado à exportação. Neste caso, a importação poderáser com cobertura cambial.

Do ponto dedescarga ou de passagem de fronteira, as mercadorias serão removidas para orecinto alfandegado em regime de trânsito aduaneiro.

Oconsignatário ou seu despachante, registrará a Declaração de Admissão (DA).

A partir dadata do desembaraço de admissão, as mercadorias poderão permanecer depositadaspelo prazo de até um (1) ano, prorrogável por igual período, até o limite detrês (3) anos.

Durante apermanência no regime as mercadorias serão despachadas para consumo, pelo seuconsignatário e/ou por terceiros adquirentes, que assumem a posição de"importadores" . As respectivas Declarações de Importação serão instruídas comvia original da fatura comercial emitida pelo EXPORTADOR em nome do IMPORTADOR.
Uma vez desembaraçada a mercadoria (total ou parcialmente), o IMPORTADORrealizará a operação cambial para pagamento do EXPORTADOR.

Asmercadorias admitidas no regime para industrialização, poderão ser objeto deprocessos de montagem, acondicionamento, reacondicioamento ebeneficiamento.

Máquinas ouequipamentos mecânicos, eletromecânicos ou de informática estrangeiros, poderãoser admitidos no regime para serem submetidos a serviço de recondicionamento,manutenção ou reparo no próprio Porto Seco.
Também poderão ser admitidos no regime, partes, peças e outros materiaisestrangeiros a serem utilizados nos serviços acima.

Asmercadorias estrangeiras submetidas às operações de recondicionamento,manutenção ou reparo deverão, necessariamente, retornar ao exterior.

É permitidaa operação de transformação, no caso de preparo de alimentos para consumo debordo em aeronaves e embarcações utilizadas no transporte internacional oudestinados à exportação.

Obeneficiário do regime que pretender executar atividades de industrializaçãoinstalará estabelecimento no interior do recinto alfandegado, em área isolada ede uso exclusivo, promovendo sua inscrição no CNPJ.

No processode industrialização poderão ser agregados componentes nacionais enacionalizados, que serão admitidos no regime de entreposto aduaneiro naexportação, modalidade "comum" .

O produtoresultante poderá ser exportado ou destinado ao mercado interno. No caso deexportação, não haverá incidência de impostos sobre os componentes estrangeiros,nacionais e nacionalizados utilizados na fabricação do produto resultante. Nocaso de venda do produto resultante no mercado interno os impostos serãorecolhidos na forma regulamentar.

NoPorto Seco, os bens admitidos poderão ser expostos e submetidas à demonstração ea testes de funcionamento.

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