A rotina agitada e sem descanso faz parte da realidade da maioria dos caminhoneiros profissionais no País, que atravessam as estradas durantes dias para a entrega dos mais variados produtos com curtos prazos. Com esse dia-a-dia sobrecarregado, não é incomum relacionarem os caminhoneiros ao uso de entorpecentes, inclusive os ilegais, para se manterem acordados durante longas viagens ou para se acalmarem frente ao estresse da profissão. A dissertação de mestrado da bióloga Daniele Mayumi pela Faculdade de Medicina da USP (FMUSP) procurou comprovar o uso de drogas por caminhoneiros no estado de São Paulo, além de identificá-las e procurar variáveis que determinam a tendência ao uso ou não da droga pelos profissionais das estradas.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou as diretrizes e o cronograma de operacionalização da inscrição, atualização e recadastramento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).Para o início dos procedimentos, a ANTT expediu orientações para as entidades conveniadas com o objetivo de executar as atividades de inscrição e manutenção de transportadores do RNTRC.Procedimentos – O registro será realizado em três etapas: cadastro e renovação de informações em ponto de atendimento credenciado; identificação visual dos veículos (adesivo); identificação eletrônica dos veículos (TAG).Para a primeira etapa, o transportador deverá comparecer a um ponto de atendimento indicado pela entidade conveniada com a ANTT. Cada sindicato ou entidade pode ter mais de um ponto dentro dos municípios que fazem parte de sua base territorial.Cada ponto de atendimento autorizado pela ANTT receberá um número de identificação que será apresentado no banner de divulgação no local. Devem ser oferecidos os serviços de cadastramento e recadastramento de transportadores, alteração de dados do transportador, modificação da frota de um transportador para outro, reimpressão do certificado do RNTRC, comunicado de extravio de adesivo; alterações de dados do transportador, exceto de domicílio; consultas em geral.As entidades devem disponibilizar o Serviço de Atendimento ao Transportador (SAT) para fornecer informações adequadas e claras sobre os serviços que prestam relacionados ao RNTRC. As informações devem ser prestadas imediatamente e as reclamações devem ser respondidas e resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar do registro.Os pontos de atendimento não poderão realizar: alteração de domicílio do transportador, que deve ser alterado junto ao Detran; cancelamento e reativação de registro, que deve ser solicitado à ANTT por correspondência ou por e-mail, conforme instrução no site da Agência.Para a segunda etapa, o transportador receberá, diretamente no ponto de atendimento ou pelos correios, os adesivos para identificação visual do veículo, que deve ser realizada conforme padrões definidos pela ANTT.Para a terceira e última etapa, a identificação eletrônica será realizada pela colocação de um dispositivo, conhecido como TAG, no para-brisa dos veículos, de acordo com o prazo a ser estabelecido pela ANTT, após definições do Denatran.Cronograma – A partir de 16/11/2015, os transportadores podem se recadastrar nos pontos de atendimentos indicados pelos sindicatos ou federações. De 16/11 a 30/11/2015, serão realizadas renovações do transportador que voluntariamente se apresentar. A partir de 1º/12/2015, o recadastramento iniciará de acordo com o final da placa do veículo, a começar pelo número 1.As datas de início são referenciais para orientar o fluxo dos transportadores nos pontos de atendimento, ficando a critério dos transportadores o recadastramento do seu registro ou de seus veículos.Confira o cronograma completo.Histórico – O RNTRC é o registro obrigatório destinado aos transportadores rodoviários de cargas no Brasil, instrumento importante para organização do mercado. O cadastro é obrigatório para todo transportador rodoviário remunerado de cargas, o qual presta serviço para terceiros mediante cobrança de frete. O transportador de carga própria não é obrigado a se registrar.Em 30/7, a ANTT publicou a Resolução n º 4.799, que regulamenta os procedimentos para inscrição e manutenção do RNTRC. A partir de 28/10, a norma entra em vigor, ficando revogada a Resolução nº 3.056/2009.De acordo com o texto da norma, a solicitação de inscrição, atualização e recadastramento será efetuada pelo transportador ou por seu representante formalmente constituído e identificado, perante entidade que atue em cooperação com a Agência. Os transportadores já inscritos no RNTRC deverão comprovar a adequação aos termos da nova resolução. O recadastramento desses transportadores deverá ter início de acordo com o cronograma divulgado pela ANTT.O certificado do RNTRC terá validade de cinco anos, sendo emitido assim que efetivada a inscrição ou o recadastramento do transportador. O transportador rodoviário remunerado de cargas deverá providenciar a atualização cadastral sempre que ocorrerem alterações nas informações. A ANTT poderá, ainda, requerer a comprovação ou a atualização dessas informações a qualquer tempo.Os veículos passarão a ser identificados por meio de novos adesivos, conforme padrões e procedimentos divulgados no dia 14/10.Novidades – Construída com participação popular, a Resolução n º 4.799/2015 traz inovações em relação à Resolução nº 3.056/2009.Com o objetivo de garantir a eficiência regulatória do setor, a nova norma estabelece: a diferenciação entre veículos automotores e implementos rodoviários; a simplificação da análise da documentação de posse ou propriedade do veículo, pois serão consideradas somente as informações do CRLV; novos parâmetros para a comprovação de experiência ou formação profissional do transportador autônomo e do responsável técnico; o cadastro obrigatório de auxiliares de transportadores autônomos (TAC-auxiliar); a limitação do número de veículos automotores no registro de transportadores autônomos a três; entre outras alterações.Confira a íntegra da Resolução 4.799/2015.
"Temos capacidade e qualidade para operar com mais passageiros e mais carga". A afirmação é do representante da International Union of Railways (UIC) na América Latina, Guilherme Quintella, que participa de encontro do setor metroferroviário em São Paulo. Segundo ele, futuro do modal esbarra em entraves regulatórios, caixa apertado e falta de aportes públicos. "O Brasil precisa incrementar a capacidade do transporte. Isso é fundamental porque estamos num ciclo vicioso e precisamos sair dele", reclamou. As dificuldades do ano fiscal e a falta de incremento na capacidade são os desafios a serem superados para que o setor metroferroviário continue crescendo no País, defende.
O trabalho "Previsão da velocidade de fluxo livre em autoestradas e rodovias de pista dupla paulistas" conquistou o 1º lugar entre os trabalhos submetidos ao 5º Salão de Inovação do 9º Congresso Brasileiro de Rodovias e Concessões (CBR&C). Realizado na Escola de Engenharia de São Carlos (EESC) da USP, pelo doutorando do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes, Gustavo Riente de Andrade, o estudo foi premiado pelo comitê científico da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR). O trabalho trata da calibração dos métodos de cálculo do nível de serviço oferecido em rodovias para as condições brasileiras, como a obtenção da velocidade de fluxo livre.
Região com maior taxa de crescimento desde o início do século, o Nordeste assistiu ao crescimento de sua economia sem que a infraestrutura de transportes acompanhasse o ritmo de expansão. Por conta do déficit, a logística da região precisa de melhorias e novas obras para tornar-se mais eficiente, com ganhos de competitividade para a economia regional. O Projeto Nordeste Competitivo, estudo feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) com as federações estaduais da indústria, divulgado em 2012, identificou as ações mais urgentes.De acordo com o trabalho, a conclusão de 83 projetos trariam ganhos significativos para agilizar o fluxo de mercadorias e reduzir custos. Essas obras consolidariam nove grandes rotas para escoar e movimentar a produção do Nordeste, o que tem um custo de R$ 47,8 bilhões por ano. Com R$ 15 bilhões em investimentos até 2020, no entanto, os gastos com o transporte de cargas pode ser reduzido em R$ 3,4 bilhões, ou 7% do total. 1. CABOTAGEMCom oito das nove capitais situadas no litoral, o transporte por via marítima entre esses centros econômicos representa opção estratégia para a movimentação de mercadorias a custos menores que em outros modais.Investimento: R$ 5,7 bilhõesEconomia anual: R$ 1,5 bilhão (valor baseado no volume de cargas estimado para 2020)2. FERROVIA NOVA TRANSNORDESTINA: DE BALSAS (MA) A SALGUEIRO E PECÉM (CE)O trecho ligará a Ferrovia Norte-Sul ao porto de Pecém, passando por importantes regiões agrícolas do sul do Piauí e do Maranhão, impulsionando a movimentação de grãos no porto cearense e economia do interior. Investimento: R$ 5,7 bilhõesEconomia anual: R$ 883,9 milhões (2020)3. FERROVIA DE INTEGRAÇÃO OESTE-LESTE (FIOL): DE ILHÉUS (BA) A BARREIRAS (BA)Projeto em fase de construção, a rota ligará importante região agrícola próxima ao oeste baiano para a costa do estado. O projeto se torna mais relevante caso projetos de mineração em seu percurso saiam do papel.Investimento: R$ 9,9 bilhões Economia anual: R$ 303,9 milhões (2020)4. BR-020: DE BARREIRAS (BA) A FORTALEZA (CE)A rodovia liga o Centro-Oeste ao litoral cearense, cruzando região produtora de grãos do oeste da Bahia. A maior parte do trecho está em condições regulares e precisa de melhorias para reduzir custos de transporte.Investimentos: R$ 3,1 bilhõesEconomia anual: R$ 1,1 bilhão (2020)5. BR-116: DO SUDESTE A FORTALEZA (CE)Importante rota pelo interior do Nordeste, a rodovia precisa de melhorias nas condições de rodagem. Pelo eixo, circulam cargas rodoviárias como veículos, alimentos e bebidas, químicos, granéis e bens de consumos.Investimento: R$ 3,5 bilhõesEconomia anual: R$ 961,9 milhões (2020)