No dia 9 último, foi publicado o decreto 63.208 que implementa, na legislação tributária de São Paulo, as disposições do Convênio ICMS 03/18 do Confaz, que autoriza a isenção e redução do ICMS em operações com bens ou mercadorias destinadas às atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural.
Com o decreto estadual, São Paulo reduziu a alíquota dos equipamentos até que seja equivalente a 3% da cobrança do ICMS nas operações de importação e de aquisição no mercado interno desses bens e mercadorias permanentes das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural. O benefício incide ainda sobre aparelhos e peças a serem incorporadas aos bens e às ferramentas utilizadas na manutenção e não há apropriação de crédito.
Além disso, São Paulo isentou o ICMS na importação de bens e mercadorias temporários para aplicação nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural.
O Confaz autorizou no mês passado os Estados e o Distrito Federal a disporem sobre o tratamento tributário para as operações amparadas pelo Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural – Repetro-Sped (Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação) de bens destinados à exploração e à produção de petróleo e gás natural.
O benefício fiscal aplica-se exclusivamente aos bens e mercadorias classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que estejam previstos na relação de bens elaborada pela Receita Federal do Brasil, no âmbito do Repetro-Sped.
O Repetro é um regime aduaneiro especial, que permite a importação de equipamentos específicos para serem utilizados diretamente nas atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural, sem a incidência dos tributos federais e agora também com regime diferenciado de cobrança de ICMS.
* Assessoria de imprensa da Secretaria de Energia e Mineração