A Justiça decidiu a favor do Estado e da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) em ação movida pela concessionária Autovias (do Grupo Arteris S/A) contra ato administrativo da agência reguladora que anulou parcialmente aditivo contratual firmado em 2006. A Artesp baseou a anulação na premissa de que o cálculo para apurar o desequilíbrio contratual registrado à época foi realizado de maneira errônea, e seria lesivo ao Estado: levava em consideração as projeções de tráfego da malha da Autovias e não o tráfego efetivamente apurado. A decisão da juíza Juliana Pitelli da Guia, da 10ª Vara da Fazenda Pública, destaca que a agência reguladora, ao rever o aditivo em 2011, agiu de forma legítima para sanar o problema.
A parte do aditivo anulada administrativamente pretendia reconhecer desequilíbrios econômico-financeiros do contrato ocasionados por fatores relacionados à receita tarifária. Para tanto, foram levadas em conta as projeções de tráfego que constavam das propostas de concessão, e não a demanda real das estradas. Essa base de cálculo (uso de projeções de demanda) foi contestada pela Artesp em procedimentos administrativos que tiveram apoio de consultoria prestada pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas (Fipe), levando à anulação parcial do aditivo, e está, judicializada.
A juíza Juliana Pitelli da Guia destaca em sua decisão que a cláusula de equilíbrio financeiro existente no contrato "funciona para ambos os contratantes, não visa, em essência, garantir a remuneração do particular, mas sim o equilíbrio" e que se for constatado qualquer aspecto "que seja lesivo ao interesse público, legítima (e imperiosa) a atuação do Poder Concedente para sana-lo, readequando o contrato". E frisa: "Foi o que ocorreu no caso", referindo-se a decisão administrativa da ARTESP de anular o aditivo contratual. A juíza escreveu ainda que "não se mostra realmente adequado manter uma metodologia com base na demanda de veículos projetada, que se revela prejudicial ao erário, em detrimento do emprego da metodologia com base na demanda de veículos efetiva ou real, o que significaria prestigiar uma estimativa ao invés da situação fática concreta. Isso seria insustentável tanto em prol do Poder Concedente como da contratada”.
Responsável pela operação de 316,5 quilômetros de rodovias, que ligam Ribeirão Preto a Araraquara, São Carlos, Brodowski, Batatais, Franca e Santa Rita do Passa Quatro, a Autovias deu início a suas atividades em setembro de 1998. O contrato termina em agosto deste ano, quando a malha sob sua administração será transferida para a concessionária ViaPaulista, que venceu, no ano passado, a licitação para operar o Lote Rodovias dos Calçados. Com base na decisão judicial, a ARTESP irá calcular agora o valor a ser reequilibrado no contato de concessão a favor do Estado.